Qualidade de Serviço

O Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pela ERSE, é um instrumento de regulação da qualidade do fornecimento de energia elétrica, no que respeita a:

• Continuidade de Serviço - número e duração das interrupções de fornecimento;
• Qualidade da Energia Elétrica - amplitude, frequência, forma da onda e simetria do sistema trifásico da tensão;
• Qualidade Comercial - atendimento, informação, assistência e avaliação da satisfação dos clientes.

O atual RQS foi aprovado pelo Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho.

O Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (MPQS), aprovado pela ERSE, concretiza os prazos e os procedimentos a utilizar pelos operadores na implementação do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS).

A estrutura regulamentar para a Qualidade de Serviço assenta nos seguintes documentos:

Articulado do RQS consolidado

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Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço

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Por forma a verificar o grau de cumprimento do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, Anexo I (Regulamento da Qualidade de Serviço e Parâmetros de Regulação da Qualidade do Serviço no Setor Elétrico) e Anexo II (Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico), a Cooperativa Eléctrica de Loureiro incluiu no seu Programa Anual de Auditorias Internas uma Auditoria de Verificação das disposições Regulamentares relativas à Qualidade de Serviço.

Encontram-se aqui publicados os resultados das últimas auditorias internas para consulta dos interessados.

Síntese da Auditoria realizada em 12/05/2025
Data da publicação 14/05/2025

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Síntese da Auditoria realizada em 24/04/2024
Data da publicação 21/05/2024

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Síntese da Auditoria realizada em 24/04/2023
Data da publicação 05/05/2023

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Síntese da Auditoria realizada em 14/04/2022
Data da publicação 27/04/2022

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Síntese da Auditoria realizada em 20/04/2021
Data de publicação 10/05/2021

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Síntese da Auditoria realizada em 30/04/2020
Data de publicação 18/05/2020

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Síntese da Auditoria realizada em 11/04/2019
Data de publicação 16/05/2019

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Síntese da Auditoria realizada em 26/04/2018
Data de publicação 11/05/2018

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Síntese da Auditoria realizada em 23/03/2017
Data de publicação 28/04/2017

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Síntese da Auditoria realizada em 26/04/2016
Data de publicação 09/05/2016

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PDF - Síntese da Auditoria realizada em 20/04/2015
 

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Relatórios de Qualidade de Serviço da CEL

A qualidade de serviço proporcionada aos clientes pelos operadores de redes e pelos comercializadores reúne um conjunto de temas como a prestação de serviços aos clientes (qualidade de serviço comercial) e a continuidade e características do fornecimento de eletricidade (qualidade de serviço técnica) e é definida pela ERSE através do Regulamento da Qualidade de Serviço.

Relatórios anuais publicados pela Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL:

Relatório de Qualidade de Serviço de 2024
Data de publicação 27/05/2025

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2023
Data de publicação 31/05/2024

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2022
Data de publicação 26/05/2023

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2021
Data de publicação 30/05/2022

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2020
Data de publicação 20/05/2021

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2019
Data de publicação 26/05/2020

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2018
Data de publicação 29/05/2019

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2017
Data de publicação 14/05/2018

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2016
Data de publicação 11/05/2017

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2015
Data de publicação 12/05/2016

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2014
 

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2013
 

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Relatório de Qualidade de Serviço de 2012
 

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Relatórios da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Relatórios anuais de qualidade de serviço do setor elétrico publicados pela ERSE:

Relatório da Qualidade de Serviço Técnica da ERSE do Setor Elétrico de 2024 publicado em outubro 2025

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Relatório da Qualidade de Serviço Comercial 2024 – Parte I - Atendimento, Pedidos de informação e Reclamações, publicado em julho 2025

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Relatório da Qualidade de Serviço Comercial 2024 – Parte II - Deslocações à Instalação do Cliente e Operações Remotas, publicado em outubro 2025

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica da ERSE do Setor Elétrico de 2023 publicado em outubro 2024

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Relatório da Qualidade de Serviço Comercial da ERSE do Setor Elétrico de 2023 publicado em outubro 2024

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Relatório da Qualidade de Serviço Comercial da ERSE de 2022 publicado em outubro de 2023

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2022 publicado em outubro de 2023

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Relatório da Qualidade de Serviço Comercial da ERSE de 2021 de setembro de 2022

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2021 de setembro de 2022

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2020

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2019

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2018

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Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico de 2017

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Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2016

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Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2015

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Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2014

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Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2013

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Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2012

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Consulte os Relatórios da Qualidade de Serviço Técnica da ERSE anteriores em https://www.erse.pt/eletricidade/qualidade-de-servico/#relatorio-anual.

Clientes Prioritários

Segundo o artigo 114º. do Regulamento de Qualidade de Serviço, são considerados Clientes Prioritários:

a) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico;

b) Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás cause graves alterações à sua atividade, designadamente:

• Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
• Forças e serviços de segurança;
• Instalações de segurança nacional;
• Bombeiros;
• Proteção Civil;
• Equipamentos dedicados à Segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;
• Instalações penitenciárias;
• Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos na presente alínea.

Devem ser excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

Sem prejuízo dos direitos consignados aos Clientes Prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

Deveres para com os Clientes Prioritários

Os operadores de redes e os comercializadores devem respeitar os meios de comunicação e procedimentos estabelecidos nos contratos de uso das redes ou contratos de uso das infraestruturas de forma a assegurar que os clientes prioritários são informados individualmente sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no RRC.

Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores de redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de energia elétrica ou de gás aos clientes prioritários.

Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador de rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários.

Registo de Clientes Prioritários

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes Prioritários podem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do modelo disponível abaixo.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços administrativos da CEL através dos contactos telefónicos disponíveis ou através do email celoureiro@celoureiro.com.

Modelo para Preenchimento

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Clientes com Necessidades Especiais

Segundo o artigo 111º. do Regulamento de Qualidade de Serviço, consideram-se clientes com necessidades especiais no setor da eletricidade, os seguintes clientes:

• Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão;
• Clientes com limitações no domínio da audição - surdez total ou hipoacusia;
• Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;

Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, para garantir que cada categoria de cliente com necessidades especiais tenha acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.

Deveres com os Clientes com Necessidades Especiais

Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, para garantir que cada categoria de cliente com necessidades especiais tenha acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.

Registo de Clientes com Necessidades Especiais

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais podem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do modelo disponível abaixo e apresentação de documentos comprovativos da situação invocada. A solicitação de registo junto do comercializador é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente / cooperador.

No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano. Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.

No caso de o consumidor não ter possibilidade em deslocar-se às instalações da Cooperativa, poderá realizar o seu pedido através do endereço de email: celoureiro@celoureiro.com, por carta para as instalações da CEL na Rua Dr. Sá Carneiro, nº. 830, 3720-062 Loureiro OAZ ou pelo leitor / cobrador. Pode ainda entregar o formulário a um dos leitores / cobradores da CEL.

Modelo para Preenchimento

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As reclamações relativas aos serviços prestados pela CEL poderão ser apresentadas pelos seguintes meios:

• Sede da CEL (Livro de Reclamações físico)
• Telefone (para os contactos identificados na página de abertura do site da CEL)
• E-mail (celoureiro@celoureiro.com)
• Por escrito (carta dirigida à CEL na morada identificada na página de abertura do site da CEL)
• Livro de reclamações eletrónico, disponível na página de abertura da CEL em www.celoureiro.com

As reclamações deverão conter a identificação, a morada do local de consumo e a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem ou complementem a caracterização da situação reclamada.

Consideram-se reclamações as comunicações em que o reclamante considera não terem sido devidamente acautelados os seus direitos ou satisfeitas as suas expectativas (artigo 57.º, nº. 2 do Regulamento de Qualidade de Serviço nº. 826/2023 de 27 de julho). A CEL irá proceder ao tratamento da reclamação e responder conforme prazos definidos no artigo 60.º do RQS.

Caso a reclamação não tenha sido integralmente decidida a favor das pretensões do reclamante a entidade que recebeu a reclamação deve informar o reclamante relativamente à possibilidade de solicitar a intervenção da ERSE nos termos previstos no Regulamento das Relações Comerciais (artigo 57, nº. 7 do RQS).

A 21 de junho de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017 que alterou o regime jurídico do Livro de Reclamações e criou o Livro de Reclamações Eletrónico. Encontra-se disponível e em local visível na página de internet da CEL a disponibilização do livro de reclamações em formato eletrónico.

Toda a informação no âmbito da apresentação e tratamento de reclamações, pode ainda ser consultada nesta página de internet em Clientes e Cooperadores / Apresentação e Tratamento de Reclamações.

Os interessados podem apresentar reclamações junto da entidade com quem se relacionam contratual ou comercialmente, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no regulamento de qualidade de serviço e na demais legislação aplicável.

A CEL mantém atualizado o registo dos seus clientes e as reclamações por eles apresentadas.

Sem prejuízo do recurso aos tribunais, judiciais e arbitrais, nos termos da lei, se não for obtida junto da entidade com quem se relacionam uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, os interessados podem solicitar a sua apreciação pela ERSE, individualmente ou através de organizações representativas dos seus interesses.

A intervenção da ERSE deve ser solicitada por escrito, invocando os factos que motivaram a reclamação e apresentando todos os elementos de prova de que se disponha.

A ERSE promove a resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem voluntária ou necessária, nos termos da legislação aplicável.

Para mais informações, consultar nesta página de internet em Resolução Alternativa de Litígios.

Para realização de um contrato de fornecimento de energia com a Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, pode consultar os requisitos para fornecimento de energia disponíveis nesta página de internet e as condições gerais de fornecimento de energia aqui disponíveis.

Os consumidores com potência contratada até 41,4 kVA podem optar entre a tarifa simples, a tarifa bi-horária e a tarifa tri-horária. As opções de tarifa bi-horária e de tarifa tri-horária implicam, respetivamente, uma contagem do consumo e preços diferenciados em dois ou três períodos horários. Nestes casos, o consumidor deve escolher o período horário (diário ou semanal) que melhor se adapte às suas necessidades de consumo de eletricidade.

A alteração da opção tarifária ou do período horário deve ser solicitada à CEL e não tem custos para o consumidor, mesmo que implique a deslocação da equipa para adaptar o contador.

Não esquecer que, quando muda a opção tarifária - tarifa simples, bi-horária ou tarifa tri-horária, deve mantê-la no mínimo 12 meses.

Condições gerais de fornecimento de energia

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Padrões Individuais de Qualidade de Serviço

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A CEL desenvolve a sua atividade na área da distribuição, manutenção da rede e comercialização de energia elétrica na freguesia de Loureiro, de acordo com a sua área de concessão.

Os nossos serviços passam pela manutenção e ampliação da rede de distribuição, assim como execução de baixadas para os clientes, enquanto operadores de rede de distribuição em baixa tensão (ORDbt). Atuamos igualmente como comercializadores de energia.

Temos disponível para os nossos clientes um serviço de comunicação de avarias 24 horas por dia (nº. 800 914 514) e um serviço de comunicação de leituras (nº. 800 914 514).

A sede da CEL encontra-se localizada na Rua Dr. Sá Carneiro, nº. 830 em Loureiro, Oliveira de Azeméis e disponibiliza um serviço de atendimento ao público.

Pode consultar as opções tarifárias e preços disponíveis na nossa página de internet em Tarifários.

Conforme previsto no Regulamento de Relações Comercias do Setor Elétrico em vigor, salvo acordo em contrário, a periodicidade da faturação de energia elétrica entre os comercializadores, os comercializadores de último recurso e os respetivos clientes é mensal.

As partes podem, conforme parágrafo anterior, acordar num prazo de periodicidade diferente do previsto, desde que o cliente considere que o prazo lhe é mais favorável.

Sempre que a periodicidade acordada nos termos do referido anteriormente não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fracionado em prestações mensais a pedido do cliente, considerando o período de faturação apresentado a pagamento, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.

Se o incumprimento da periodicidade da faturação resultar de facto não imputável ao cliente, às prestações mensais previstas no número anterior não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.

Modalidades de Pagamento

A Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, tem ao dispor dos seus clientes / cooperadores as seguintes modalidades de pagamento das faturas de energia elétrica:

• Pagamento aos Leitores/Cobradores e no Serviço de Atendimento da CEL (escritório)

Em dinheiro, por cheque à ordem da CEL, através do serviço Multibanco (TPA) no escritório da CEL ou aos Cobradores através de Terminal de Pagamento Automático (TPA) Móvel.

• Autorização de Pagamento por Débito Direto

O Sistema de SEPA DD permite, de forma cómoda, efetuar o pagamento da sua fatura através de uma autorização de débito automático na sua conta bancária. Não tem encargos para o cliente. Evita perdas de tempo e preocupações com prazos de pagamentos.
Mensalmente, a CEL envia ao Cliente a fatura com o valor a pagar e o Banco efetua a transferência da conta do cliente para a conta da CEL. Como recebe a sua fatura antes do pagamento ser efetuado, pode verificar o valor a cobrar.
O Cliente para aderir a este modo de pagamento terá de preencher o requerimento de Autorização de Débito Direto da CEL (CEL Mod. 28) e entregar ajunto dos serviços administrativos da CEL ou enviar para o email celoureiro@celoureiro.com.

CEL Mod. 28

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• Pagamento por Transferência Bancária no Multibanco ou Homebanking

O cliente, mediante requerimento nos serviços administrativos da CEL, poderá aderir a esta modalidade de pagamento. Todos os meses receberá na sua morada postal a fatura da CEL a mencionar o valor em débito e a data limite de pagamento.
O respetivo NIB da CEL para transferência encontra-se no campo “Outros elementos” da sua fatura de energia. Com a fatura o cliente pode dirigir-se ao Multibanco ou através da internet (Homebanking) e selecionar a opção de Transferências Bancárias - Digitar o NIB da CEL e introduzir o valor a pagar - Confirmar no fim e guardar o talão do Multibanco como prova de pagamento. Caso seja possível, envie-nos o comprovativo da transferência realizada para o nosso email celoureiro@celoureiro.com.

Não Pagamento

O não pagamento das faturas dos comercializadores e comercializadores de último recurso dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o cliente em mora e pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica, nos termos do Regulamento das Relações Comerciais em vigor.

Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento da fatura.

Tratando-se de clientes em BTN dos comercializadores de último recurso, se o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número anterior não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.

Para mais informações, consulte nesta página de internet os preços para serviços específicos a prestar pela CEL.

De acordo com o previsto no Capítulo VI, artigo 57º, do Regulamento 987/2025, a realização de estimativas só é devida em caso de anomalia.

As estimativas de valores acumulados de consumo na BTN são realizadas:

a) No caso de Portugal continental, por aplicação do método de estimativa “Perfil”;

b) No caso das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, por aplicação do método de estimativa “Histórico Homólogo Simples”.

A seguir apresentamos a fórmula de cálculo do Método de estimativa “Perfil”:

\[ C_{\text{Estimado}_p} = \frac{CEL_p}{\sum_{i=i_1}^{i_i} PI_{i,p}} \times \sum_{i=i_i}^{i_f} PI_{i,p} \]

CEstimadop - Consumo estimado no período horário p
i1 - Período quarto-horário correspondente ao início do período horário p, a partir da data da primeira leitura utilizada para o cálculo da estimativa de consumo
ii - Período quarto-horário correspondente ao início do período horário p, para o qual se pretende estimar o consumo
if - Período quarto-horário correspondente ao final do período horário p, para o qual se pretende estimar o consumo
CELp - Consumo no período horário p, registado entre as leituras relativas aos períodos i1 e ii
PIi,p - Valor do perfil inicial aplicável no período quarto-horário i pertencente ao período horário p

Dada a multiplicidade dos elementos que intervêm nos cálculos, sugerimos a consulta da documentação completa através do PDF disponibilizado no Ponto: Guia de Medição, leitura e disponibilização de dados de energia elétrica em Portugal Continental.

1 - O que é a energia reativa?

A energia reativa é uma forma de energia elétrica não produtiva necessária ao funcionamento de muitos equipamentos elétricos ou eletromecânicos e assume normalmente valores mais elevados nas instalações industriais.

Existem formas de minimizar e, em alguns casos, de eliminar esta energia, reduzindo as necessidades de transporte e distribuição de potência, com consequentes reduções de custos a vários níveis.

2 - Principais inconvenientes da energia reativa:

Os inconvenientes da energia reativa são distribuídos por toda a cadeia de produção, transporte, distribuição e consumo de energia. Alguns destes inconvenientes são o que em seguida se descrevem.

Produção

• Instalação de alternadores de maiores capacidades, logo mais caros;
• Diminuição do rendimento e aumento das perdas dos alternadores;
• Transformadores de maiores potências;
• Aparelhos de proteção, comando e manobra mais dispendiosos pelos aumentos das potências dos equipamentos referidos.

Transporte e distribuição

• Necessidade de cabos de maiores secções devido às necessidades de transporte de potências mais elevadas;
• Transformadores de maiores potências;
• Aparelhos de proteção, comando e manobra mais dispendiosos pelos aumentos das potências dos equipamentos referidos;
• Maiores quedas de tensão e perdas por efeito de Joule (aquecimento) nas linhas e cabos.

Consumidor final

• Secções mais elevadas dos condutores/cabos;
• Quedas de tensão e perdas por efeito de Joule (aquecimento) nos condutores/cabos;
• Aparelhagens de comando, proteção e manobra de calibres superiores, logo mais dispendiosos;
• Transformadores de maiores potências.

3 – Vantagens da compensação do fator de potência

Em potências reduzidas em BTN (potências até 41,40 kVA), esta compensação não é muito habitual, embora por vezes seja possível conseguir um ligeiro aumento da potência útil (potência ativa) disponível sem que exista necessidade de promover uma contratação de potências superiores, mas os ganhos, uma vez que são reduzidos, carecem de estudos cuidados de relação preço/benefício pelo que não é muito utilizada a compensação do fator de potência para instalações alimentadas em BTN.

No caso do BTE (potências contratadas superiores a 41,40 kVA) e no caso da Média Tensão, poder-se-ão atingir ganhos significativos, dependendo da potência instalada e do tipo de equipamentos em exploração na instalação, pelas razões anteriormente referidas. Tal como no caso do BTN e aqui em maior escala, os ganhos na potência útil (potência ativa) poderão ser bastantes significativos.

4 – Como compensar o fator de potência da instalação

Existem várias soluções de compensação do fator de potência, sendo a mais utilizada as baterias de condensadores instaladas em paralelo com a instalação e controladas de forma automática de acordo com as necessidades de consumo da instalação a cada momento. Esta é a solução mais económica e a mais difundida em termos de BTE e MT.

Existem no entanto outras soluções, como sejam a compensação através de motor síncrono ou através de eletrónica de potência, esta última habitualmente com recurso a tirístores. Estas opções são no entanto muito mais dispendiosas, pelo que apenas se utilizam em situações muito particulares que são definidas caso a caso.

O fator de potência de uma instalação deverá ser compensado na medida exata do seu consumo, isto é, deverá ser dimensionada corretamente a capacidade das baterias de condensadores a instalar, para falarmos apenas na situação mais comum, para que se limite ao máximo o consumo de energia reativa na instalação, mas em que por outro lado não seja injetada energia reativa nos períodos noturnos na rede de distribuição ou transporte.

5 – Legislação em vigor sobre a faturação da energia reativa

Devido a todos os problemas e inconvenientes referidos, a legislação atual prevê que o consumo de energia reativa indutiva em período fora de horas de vazio e o fornecimento de energia reativa capacitiva á rede em período de horas de vazio ou super vazio seja cobrado ao cliente, criando assim um forte incentivo á compensação do fator de potência da instalação.

Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:

Fatores por escalão de faturação de energia reativa indutiva
Descrição Fator Multiplicativo
Escalão 1 Para 0,3 ≤tg φ < 0,4 0,33 (a partir de 1.1.2012)
Escalão 2 Para 0,4 ≤tg φ < 0,5 1,00
Escalão 1 Para tg φ ≥ 0,5 3,00

No caso do fornecimento á rede de energia reativa capacitiva, não é aplicado qualquer fator multiplicativo.

6 - Conclusões

Conforme explicado, é de todo o interesse que ao nível da Produção, do Transporte, da Distribuição e do Consumidor exista um cuidado especial em promover um reduzido consumo de energia reativa.

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido junto dos Serviços Técnicos da CEL e a documentação relativa á faturação da energia reativa poderá ser obtida através do link: Informação Sobre Faturação de Energia reativa.

De acordo com o estipulado no nº. 1 do artigo n.º 78 do Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido pelo operador de rede por facto imputável ao cliente nas seguintes situações:

a) O cliente deixa de ser titular de um contrato de fornecimento ou, no caso de cliente que seja agente de mercado, de um contrato de uso das redes;

b) Por caducidade de licença referente a instalação provisória;

c) Impossibilidade de acesso ao equipamento de medição;

d) Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição;

e) Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade administrativa competente;

f) Cedência de energia elétrica ou de gás a terceiros, quando não autorizada;

g) Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas ou de gás, no que respeita à segurança de pessoas e bens;

h) A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede, de acordo com o disposto no RQS;

i) Quando solicitado pelo comercializador, nas situações de falta de pagamento dos montantes devidos no prazo estipulado;

j) Quando solicitado pelo comercializador, nas situações de falta de prestação ou de atualização da caução, quando exigível;

k) Estando em causa o fornecimento de energia elétrica, impedimento de instalação de dispositivos de controlo da potência nas instalações de clientes em Baixa Tensão Normal;

l) Utilização da instalação de consumo fora dos parâmetros técnicos de capacidade estabelecidos para o ponto de entrega;

m) Nos casos em que, não havendo dispositivos de controlo de potência, a potência tomada seja superior à potência requisitada ou à potência certificada, se inferior à potência requisitada, por um período de, pelo menos, três meses consecutivos e não for cumprido o procedimento de regularização estabelecido no n.º 8 - do Artigo 193.º do RRC em vigor.

A falta de pagamento dos montantes devidos não permite a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando seja invocada a prescrição ou a caducidade, nos termos e pelos meios previstos na lei.

Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, a interrupção do fornecimento nas situações previstas na alínea i) do n.º 1 do artº. 78º do RRC pode apenas efetivar-se após a concretização de redução da potência contratada para o escalão de potência contratada de 1,15 kVA por fase solicitada pelo comercializador na sequência de falta de pagamento dos montantes devidos no prazo estipulado, ou, não existindo acesso à instalação de consumo para concretizar a referida redução de potência contratada, no decurso do prazo de pré-aviso para a interrupção.

Nas situações a que se refere o número anterior, na vigência da redução temporária da potência contratada por facto imputável ao cliente, não é suspensa a faturação da potência contratada, nos termos em que se verificava antes da redução.

Pode consultar os encargos associados à reposição de serviço em preços para serviços específicos a prestar pela CELnesta página de internet.

Consulte todas as informações na página de internet da Entidade Reguladora em https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/eletricidade/o-que-devo-saber-sobre-o-corte-do-fornecimento/.

Sobre este assunto consulte a cláusula 16ª. - Cessação do Contrato, das condições gerais dos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor.

Níveis de Conforto

Um objetivo comum a toda a sociedade consiste na obtenção de adequados níveis de conforto, quer nas habitações, quer nos locais de trabalho, em simultâneo com preocupações ambientais e económicas, cabendo a cada cidadão promover a utilização de energia de uma forma mais eficiente e racional.

Como podemos contribuir ativamente neste processo de harmonização entre mais conforto e melhor ambiente?

Através de pequenos gestos: desligar a luz de uma sala vazia, corrigir temperatura de um termóstato (cilindro/aquecedor), ou utilizar sempre as máquinas de lavar louça e roupa na sua carga máxima, entre outros.

Alertamos ainda para a leitura atenta das instruções dos fabricantes de eletrodomésticos, nomeadamente em termos de potência elétrica, consumos de energia, eficiência energética, normas, condições de utilização e segurança.

Potências Recomendadas

Todos os aparelhos elétricos têm uma pequena placa onde está inscrita a sua potência, que vem normalmente expressa em Watt (W) podendo, todavia, também estar expressa em kW (1kW=1000W ~ 1kVA).

A informação abaixo referida é puramente orientadora dado que o consumo de cada instalação varia em função da potência instalada (somatório das potências dos aparelhos elétricos), do número de horas de utilização, do número de pessoas que a utilizam e da forma como se usam os aparelhos elétricos.

Aparelhos Potência média (Watt) Consumo médio mensal (kWh)
Iluminação 500 12
Ferro de engomar 1000 15
Secador 500 5
Televisão 200 30
Arca congeladora 200 30
Frigorífico 200 40
Máq. lavar roupa 2500 50
Máq. lavar louça 3000 60
Fogão eléctrico 5000 150
Forno eléctrico 2000 20
Fritadeira eléctrica 1500 10
Termoacumulador 12-14 (W/litro) 200
Aquecimento 70-90 (W/m2) 15-20 (kWh/m2)*
Ar condicionado 15-20 (W/m2) 3-4 (kWh/m2)

* Conforme o nível de isolamento da habitação e a utilização do equipamento

A potência a contratar pelo Cliente depende, em cada momento, do número e da potência dos equipamentos existentes na sua instalação, bem como da forma e simultaneidade da sua utilização, dado que quantos mais equipamentos usar simultaneamente maior será a potência necessária.

A título meramente exemplificativo, indicam-se algumas potências recomendadas em função da existência e utilização de determinados eletrodomésticos.

Se possuir a aparelhagem indicada no último nível de potência (13,8 kVA) e não desejar sujeitar-se a qualquer condicionamento de utilização, é recomendável a contratação das potências de 17,25 kVA, 20,7 kVA, ou outras superiores.

Se verificar que a potência que contratou não está adequada às suas necessidades (como, por exemplo, aumento ou diminuição do número de aparelhos elétricos), poderá em qualquer momento solicitar a alteração (aumento ou diminuição) da potência inicialmente contratada.

Conselhos úteis

Princípios básicos para a Utilização Racional de Energia

Os equipamentos deverão:

• Funcionar apenas nos períodos necessários;
• Fornecer apenas a potência necessária para o fim a que se destinam;
• Evitar utilizações opostas em simultâneo, como por exemplo, o aquecimento e o arrefecimento;
• Procurar sempre tirar o máximo partido das condições naturais.
• Tenha sempre presente a segurança, particularmente no que respeita às crianças, prevenindo possíveis acidentes.
• Na compra de qualquer electrodoméstico deverá ser tido em conta seu consumo eléctrico, bem como, quando aplicável, o consumo de água e respectivos consumíveis.
• Tenha sempre em atenção a etiquetagem energética. Quando não exista etiqueta, procure informar-se junto do seu fornecedor.

E lembre-se:

No saber usar é que está o ganho - Nosso e do Planeta

Etiquetagem energética

O progresso tecnológico permite, hoje em dia, lavar roupa utilizando menores quantidades de água, conservar alimentos e cozinhá-los sem desperdiçar frio e calor, ver televisão ou ouvir música sem consumir kWh inúteis. Os aparelhos são cada vez mais ricos em recursos e em performances devendo haver, no acto da compra, a preocupação de atender à “eficiência energética dos aparelhos”.

Para evitar que os consumos domésticos de electricidade aumentem desnecessariamente, é conveniente a utilização correcta e eficiente dos electrodomésticos. Para que tal aconteça os Clientes terão de ter acesso a informação clara que lhes permita escolher correctamente entre diferentes aparelhos e utilizá-los adequadamente.

Para auxiliar os utilizadores a efectuarem as escolhas mais acertadas foi criada a etiqueta energética, que classifica os equipamentos de A (mais eficientes) a G (menos eficientes).

Esta etiqueta é de colocação obrigatória nos principais aparelhos electrodomésticos à venda em todos os países membros da União Europeia. A etiqueta fornece informações normalizadas sobre o consumo de electricidade e de água dos aparelhos.

Sistemas de automação doméstica

A automação doméstica — domótica — é um sistema que pode ser constituído à medida e de acordo com a exigência de cada utilizador, abrangendo diferentes áreas tais como:

O Conforto: Sistemas de climatização, controlo de iluminação, motorização de estores e janelas, telecomando de portas e portões;

A Segurança: Controlo de acessos, detectores de fumo, fugas de gás, águas, equipamentos de alarme local e à distância, detectores de intrusão;

A Gestão de Energia: Racionalização de energia com reguladores automáticos de temperatura, recurso a tarifa Bi-horária, redução de iluminação;

As Comunicações: Processamento automático de chamadas telefónicas em caso de alarme contra intrusão, telecuidado, controlo remoto, etc.

A utilização da domótica permite melhor conforto, elevados níveis de segurança, economia de energia e melhores comunicações, portanto, uma melhor qualidade de vida.

Águas Quentes

O termoacumulador de água quente, vulgarmente designado por cilindro eléctrico, deverá sempre ser colocado dentro da habitação e nunca ao ar livre, evitando-se assim muitas perdas de energia. Se possível, é até conveniente isolá-lo com material adequado.

A sua instalação deverá ser próxima do(s) ponto(s) de maior utilização permitindo assim reduzir ao máximo os desperdícios de água quente, conseguindo-se desta forma obter o máximo de eficiência com custos mais reduzidos na factura da água e da electricidade.

No mercado, existem dois tipos de termoacumuladores: standard que poderão ser de alta e baixa pressão, e de duplo nível.

Estes últimos têm a particularidade de possuírem duas resistências, uma de acumulação para o período nocturno e outra de aquecimento rápido, caracterizando-se ainda por um melhor isolamento térmico. São dotados de comando através de interruptor horário programado para tirar partido das vantagens da utilização da tarifa Bi-horária. Este tipo de comando pode, no entanto, ser associado a qualquer modelo de termoacumuladores, potenciando uma redução na factura energética.

A substituição do termoacumulador convencional por outro deste tipo é fácil, não implicando quaisquer alterações em termos de infra-estruturas eléctricas e/ou de construção civil.

Se estiver ausente mais do que 3 dias, deverá desligar o termoacumulador. Se a ausência for menor, baixe a temperatura de regulação do termóstato.

Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC)

Aquecimento

Importa ter sempre presente que uma boa orientação solar (Nascente-Poente) condiciona as necessidades energéticas e o conforto.

Durante o dia, suba ou abra as persianas. Ao anoitecer, feche-as e corra as cortinas para reduzir as perdas de calor.

As janelas devem estar sempre fechadas. Para possibilitar o arejamento de um qualquer compartimento, é suficiente manter as janelas abertas por um período de 10 minutos. Períodos mais longos, não provocam benefícios adicionais para o ambiente e a temperatura interior descerá tanto que será necessário gastar muito mais energia para voltar a ter condições de conforto.

Uma interessante e económica forma de aquecimento reside na utilização de aquecedores de acumulação. Estes aquecedores são constituídos por blocos de material cerâmico, em cujo interior se encontram resistências eléctricas. Mesmo estando ligados apenas entre 5 a 8 horas, podem dissipar calor durante 24 horas, mantendo uma temperatura bastante homogénea no local a aquecer.

O que torna este tipo de aquecimento economicamente atraente face a outros, quer eléctricos, quer utilizando outras fontes de energia, é o facto de se poder tirar partido da tarifa Bi-horária, aproveitando as horas de vazio (durante a noite e fins de semana), para efectuar o armazenamento de calor.

Ventilação e Ar Condicionado

Para evitar o desconforto causado pelas diferentes temperaturas sentidas no Inverno/Verão, bem como as variações do teor de humidade, existem no mercado vários sistemas de climatização ambiental que se evidenciam pela capacidade de controlar a temperatura, humidade, ventilar e ainda filtrar o ar ambiente.

Embora haja aparelhos de ar condicionado que têm apenas função de arrefecimento, há também outros baseados na bomba de calor, que funcionam efectuando a transferência de energia calorífica de um meio para outro, arrefecendo-o ou aquecendo-o, conforme o objectivo.

A bomba de calor é um equipamento que transfere mais do triplo da energia térmica relativamente à energia eléctrica consumida tendo, portanto, um rendimento bastante elevado.

A maioria dos equipamentos é baseada na tecnologia Inverter, a qual permite uma maior eficiência energética, reduzindo o consumo de energia e proporcionando uma melhor regulação de temperatura.

Deverá existir um cuidado especial relativamente à limpeza das condutas dos sistemas AVAC, assim como a manutenção de um caudal apropriado de renovação de ar.

Iluminação

Aproveitar a luz natural, sempre que possível

Os níveis de iluminação devem estar conforme as necessidades das tarefas a executar (habitação ou local de trabalho), devendo evitar-se candeeiros ou armaduras com quebra-luz muito opacos.

As lâmpadas fluorescentes são as mais adequadas para utilização em espaços que requerem boa luminosidade e com necessidades longas de iluminação (mais de 20 minutos seguidos), como é o caso de cozinhas, casas de banho e áreas de serviço.

Existem ainda as lâmpadas fluorescentes compactas, especialmente recomendadas para utilização contínua por longos períodos de tempo (mais de 1 hora), preparadas para um elevado número de manobras (acender e apagar), sendo a sua instalação compatível quer com as armaduras existentes, quer com os casquilhos tradicionais das lâmpadas incandescentes. Apresentam uma vida útil cerca de 8 vezes superior à das lâmpadas incandescentes, um consumo de energia eléctrica cerca de 80% inferior e ainda reduzido tamanho.

Para mais informações sobre este tema pode consultar o Portal POUPA ENERGIA.

O Código de Conduta tem por finalidade estabelecer os princípios e as normas gerais de conduta que assegurem a independência e a transparência no exercício das atividades que competem quer ao Comercializador como ao Operador de Rede de Distribuição, de forma a evitar a prática de comportamentos discriminatórios e a garantir a confidencialidade da informação, contribuindo para que a CEL seja reconhecida como um exemplo de exigência, integridade, rigor e transparência no exercício das suas atividades.

Código de Conduta de Comercializador

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Código de Conduta de Operador de Rede de Distribuição

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Entidades instaladoras e reparadoras

Para que seja garantida a segurança das instalações elétricas, todas as intervenções devem ser realizadas por profissionais credenciados pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Entidades Inspetoras

Caso seja necessária uma inspeção à instalação elétrica, quer por iniciativa do próprio proprietário, quer por exigência legal, esta deve ser efetuada por entidade credenciada pela DGEG, nos termos da Lei nº. 14/2015, lista essa que pode ser obtida na página da internet em www.dgeg.gov.pt.

Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EIIEL)
Nome Entidade Morada (sede) Código Postal Telefone
Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) Av. Prof. Dr. Cavaco Silva n.º 33 (TagusPark) 2780-994 214 228 100
OEIRAS
Laboratório Industrial e da Qualidade (LIQ) Zona Industrial Norte, Rua do Portinho nº1431 3750-320 234 612 770
ÁGUEDA
Instituto Eletrotécnico Português (IEP) Rua São Gens, 3717 4460-817 229 570 000
CUSTÓIAS
AP - Técnicas de Inspeção Unipessoal, Lda Rua Ferreira Lemos n.º 319, 3.º dto 4780-817 968 321 705
SANTO TIRSO
CERTITEL Certificações, Unipessoal, Lda Avenida 5 de Outubro, 38 A 8000-076 289 821 900
FARO
GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda. A Av. Do Conde, n.º 5716-D 4465-093 224957173
S. MAMEDE DE INFESTA
AnalíticaES, Lda. Avenida Aliança Povo MFA PTMA, C306 2804-537 919503653
ALMADA
Coproffis, Engenharia, Consultadoria e Formação Lda Rua da Amendoeira, n.º 27, loja B 8005-545 289862386
FARO
LabSIAM - Serviço de Inspeção e Aparelhos de Medição Rua do Ribeirinho de Baixo, n.º 33C 9050-447 291007718
FUNCHAL
Prova Ímpar, Unipessoal Lda* Urbanização do Feita, Lote 34 porta n.º 48 4700-152 253622046
BRAGA
Bureau Veritas Rinave, Sociedade Unipessoal Lda Rua Laura Ayres, nº 3 1600-510 217100900
LISBOA

*Reconhecimento provisório, nos termos do art.º 11.º da Lei n.º 14/2015

Importante

Assegure-se de que, durante a realização de qualquer reparação ou limpeza, os eletrodomésticos estão desligados e que não serão ligados inadvertidamente.

No caso de falta de energia elétrica deverá considerar as suas instalações permanentemente em tensão, ou seja, atue como se não tivesse existido interrupção de fornecimento de eletricidade.

A Eletricidade e as Crianças

Não deixe que as crianças introduzam os dedos e objetos nas tomadas.

Para evitar que tal aconteça, prefira tomadas com alvéolos protegidos ou então instale obturadores nas tomadas já existentes. Sempre que se afastar das crianças desligue os aparelhos que produzem calor (ferro de passar, placas elétricas...), e não os deixe ao seu alcance.

Prefira os brinquedos elétricos que são equipados com um transformador que reduz a tensão a um valor inofensivo ou os que são alimentados a pilhas.

Eletricidade no Exterior

Tenha cuidado sempre que utilizar uma peça metálica de grande comprimento (uma escada, uma cana de pesca, um mastro, etc.) perto de uma linha aérea.

Em caso de trovoada, nunca se abrigue debaixo de uma árvore ou perto de um curso de água.

Não fixe cordões de roupa, vedações, etc. a postes ou colunas elétricas. Não toque em cabos elétricos caídos no chão. Sempre que se depare com tal situação, ligue imediatamente para o número de telefone 256 692 318 .

Antes de utilizar um aparelho elétrico no exterior, assegure-se que o solo não está molhado e verifique se o aparelho elétrico possui duplo isolamento ou uma ficha de ligação à terra.

Eletricidade e Águas

Nas casas de banho, há regras de segurança que devem ser respeitadas de forma muito rigorosa.

Zona Vermelha: Volume de Interdição

• Interdita a instalação e utilização de qualquer aparelho elétrico.
• Zona laranja: Volume de Protecção
• Permitidos apenas botões de sinalização com cordão isolante, desde que alimentados em tensão reduzida de segurança (25V ou inferior), ou por intermédio de transformadores de classe II de duplo isolamento.
• Zona Verde: Volume Livre

Permitidos todos os aparelhos, preferencialmente os protegidos contra queda de gotas de água e de classe II.

Nestas divisões, não é permitida a utilização de aparelhos elétricos portáteis, a menos que sejam de duplo isolamento (classe II ). Não ligue convetores ou radiadores na casa de banho se eles não estão especificamente concebidos para este tipo de divisão. O contacto da água com estes aparelhos é perigoso.

Os aparelhos de aquecimento e chuveiros elétricos a instalar nas casas de banho, devem obedecer aos seguintes requisitos:

Ser alimentados por um circuito próprio (não podem ser ligados através de uma ficha e tomada);

Ser protegidos por um aparelho diferencial de alta sensibilidade;

Ser controlados através de interruptor no exterior da casa de banho ou por um interruptor com um cordão;

Não deve tocar num aparelho elétrico se estiver no lavatório, banheira ou duche. Há perigo de eletrização e de morte (eletrocussão).

Nunca utilize os aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou se tiver os pés na água. O risco de sofrer uma eletrocussão é muito elevado.

Desligue os eletrodomésticos da corrente (ferros elétricos, frigoríficos, trituradoras, mixers, etc.) antes de os limpar ou lavar. Nunca os mergulhe em água nem os lave debaixo da torneira. As varetas, lâminas e outros acessórios similares devem ser retirados e lavados separadamente. Nunca apague um fogo de origem elétrica com água. Em caso de incêndio, deverá desligar toda a sua instalação elétrica e utilizar um extintor apropriado.

Cabos e Tomadas

Os cabos elétricos devem ter a secção adequada e devem ser protegidos por condutores de terra.

Deve-se sempre verificar se os cabos estão partidos, deteriorados e se têm nós ou o isolamento danificado. Em qualquer uma dessas situações, mande imediatamente efetuar a sua reparação ou substituição.

Não transporte os aparelhos ou ferramentas elétricas pelo cabo.

Antes de ligar o aparelho verifique se os cabos de ligação são suficientemente compridos.

Ao desligar um aparelho da tomada puxe sempre pela ficha e nunca pelo cabo elétrico.

Evite deixar desnecessariamente cabos estendidos pelo chão. Não coloque cabos elétricos por baixo de tapetes ou alcatifas onde eles serão pisados e onde qualquer avaria será dificilmente detetada.

Ao utilizar uma extensão elétrica, ligue primeiro a extensão ao aparelho e só depois aquela à tomada. Ao desligar proceda pela ordem inversa.

Não utilize extensões enroladas para alimentar aquecedores ou outros aparelhos de potência elevada.

Evite as ligações com fichas de tomada tripla. As tomadas da instalação não estão preparadas para uma sobrecarga eletrotérmica desta natureza.

A solução correta para ligar vários aparelhos no mesmo local é utilizar tomadas múltiplas ou uma pequena extensão com o número de tomadas necessárias e ligar cada aparelho a uma tomada.

As tomadas partidas ou desmontadas e os interruptores defeituosos constituem perigo, pelo que devem ser imediatamente substituídos.

Não introduza objetos metálicos nas tomadas.

Aparelhos Elétricos

Para auxiliar os utilizadores a efetuarem as escolhas mais acertadas foi criada a etiqueta energética, que classifica os equipamentos de A (mais eficientes) a G (menos eficientes). A etiqueta energética é uma ferramenta de apoio à tomada de decisão do consumidor, aquando da aquisição de novos produtos consumidores de energia ou relacionados com energia, que ajuda na escolha de produtos energeticamente eficientes.

A etiqueta energética é válida em toda a União Europeia, sem necessidade de tradução da etiqueta para qualquer língua. A etiqueta é cada vez mais baseada em pictogramas e em valores de consumo energético que permitem quantificar o desempenho energético e identificar o tipo de produto a que se refere a etiqueta.

Certifique-se de que existe uma garantia do fornecedor ou do distribuidor em Portugal de um serviço de assistência pós-venda e que tem acesso ao manual de instruções em português.

Antes de pôr a funcionar um eletrodoméstico novo, assegure-se de que está em bom estado, leia as instruções de funcionamento e tenha em consideração a sua potência elétrica.

Ao ligar um aparelho, tenha em atenção que o mesmo pode necessitar de ser ligado à terra de proteção. Se a ficha de origem for própria para ligação à terra ligue-o sempre a uma tomada com ligação à terra.

Instale nos aparelhos sensíveis (computadores, impressoras, scanners, telefax, etc.) dispositivos de protecção contra sobretensões para evitar danos indesejáveis.

Não deixe nunca um aparelho ligado inutilmente. Tenha em especial atenção o ferro elétrico, que imediatamente após ser utilizado, deve ser desligado e colocado em lugar seguro, atendendo-se às inevitáveis necessidades de arrefecimento.

Se ao utilizar um aparelho elétrico, sentir formigueiro, desligue-o da corrente e mande-o reparar.

Alguns eletrodomésticos, especialmente fornos, televisores equipamento de som, devem colocar-se a uma certa distância da parede para evitar o sobreaquecimento. No caso de aparecer fumo ou algum cheiro fora do comum, deverá desligar imediatamente os aparelhos e solicitar o apoio de um técnico.

Tenha ainda em atenção o calor das lâmpadas e evite a sua aproximação a pilhas de papéis e cortinados.

A solução correta para ligar vários aparelhos no mesmo local é utilizar tomadas múltiplas, ou uma pequena extensão com o número de tomadas necessárias e ligar cada aparelho a uma tomada.

A falta de energia elétrica na sua instalação poderá dever-se a vários fatores, sendo os mais usuais:

• Número excessivo de aparelhos ligados em simultâneo (sobrecarga);
• Avaria de algum dos seus aparelhos ou da sua instalação elétrica;
• Avaria ou deficiência exterior à sua instalação elétrica.

Assim, no caso de falta de energia, deixamos as seguintes recomendações:

Instruções a seguir

1 - Quadro Geral

Verifique se o Disjuntor Geral, bem como algum ou todos os disjuntores do Quadro Geral se encontram na posição de desligados.

2 - Disjuntores

Se o Disjuntor Geral ou algum dos disjuntores parciais estiver na posição de desligado, volte a ligá-lo. Se com todos os disjuntores ligados a falta de energia persistir, passe para o ponto 3. Se os disjuntores voltarem a desligar passe diretamente para o ponto 4.

3 - Falta de energia com todos os disjuntores ligados

Se a falta de energia persistir com todos os disjuntores ligados, queira contactar os nossos serviços através do número de telefone de avarias 800 914 514, indicando o Código de Ponto de Entrega (CPE), que consta na sua fatura de energia elétrica, e o nome do titular do contrato.

4 - O disjuntor volta a desligar

Se voltar o desligar, significa que:

• Poderá haver demasiados aparelhos ligados (sobrecarga);
• Terá algum dos seus aparelhos ou a sua instalação elétrica com alguma avaria.

5 - Localização da avaria, ou sobrecarga num circuito elétrico

• Desligue todos os disjuntores do seu Quadro Geral;
• Ligue o Disjuntor Geral;
• Ligue os disjuntores do Quadro Geral um a um;

Importante: Se ao ligar algum disjuntor do Quadro Geral, este voltar a desligar, localizou qual o circuito elétrico que originou a avaria ou que está em sobrecarga. Note que há avarias que poderão também originar o desligar do Disjuntor Geral.

6 - Verificação da avaria do circuito elétrico

Desligue todos os aparelhos ligados ao circuito.

Volte a ligar o disjuntor que desligou e o Disjuntor Geral (caso o tenha desligado); se voltar (em) a desligar, a avaria está localizada no seu circuito elétrico. Deixe o disjuntor parcial do Quadro Geral desligado, volte a ligar o Disjuntor Geral (caso o tenha desligado) e providencie a necessária reparação do circuito elétrico.

7 - Identificação do aparelho que originou a avaria ou sobrecarga

Comece a ligar, um a um, os aparelhos que desligou.

Se ao ligar algum dos aparelhos o disjuntor volta a desligar, localizou o aparelho que origina a avaria ou a sobrecarga no seu circuito elétrico. Deixe o aparelho desligado, volte a ligar o disjuntor parcial e o Disjuntor Geral (caso o tenha desligado) e os restantes aparelhos.

A ligação à Rede Elétrica corresponde às infraestruturas elétricas que permitem a ligação entre uma instalação elétrica e a rede existente.

O ponto de ligação à rede é o local da rede existente mais próximo da instalação do requisitante que disponha de condições técnicas para o efeito, designadamente em termos de potência disponível.

Os pontos de ligação à rede em Baixa Tensão são:

• Armários de Distribuição, na rede subterrânea de Baixa Tensão.
• Apoios de rede na rede aérea de Baixa Tensão.
• Ligadores dos cabos da rede de Baixa Tensão instalados nas fachadas dos edifícios.
• Postos de Transformação.

Elementos de ligação de Uso Exclusivo: parte da ligação por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia consumida na instalação em causa. Corresponde ao troço da ligação mais próximo da instalação consumidora até ao ponto de ligação à rede elétrica, donde seja possível alimentar outros consumidores. O comprimento máximo fixado pela ERSE é de 30 metros.

Os encargos dos elementos de Uso Exclusivo são calculados e orçamentados de acordo com o tipo de rede, aérea ou subterrânea, e de acordo com a potência solicitada pelo requerente. A sua construção poderá ser da responsabilidade do requisitante e executada por pessoa habilitada, mediante orientação e fiscalização da Cooperativa, quer a nível de materiais quer a nível de execução.

Elementos de ligação de Uso Partilhado: parte da ligação onde pode transitar energia elétrica para abastecer mais do que uma instalação. Corresponde ao comprimento que excede o valor do elemento de Uso Exclusivo. O Operador da Rede de Distribuição poderá sobredimensionar a ligação de Uso Partilhado, de modo a que possa a vir a ser utilizada para a ligação de outras instalações.

Os encargos dos elementos de ligação de Uso Partilhado são fixados anualmente pela ERSE. A sua construção poderá ser da responsabilidade do requisitante e executada por pessoa habilitada, desde que haja acordo da Cooperativa nesse sentido, ficando a orientação e fiscalização a cargo da Cooperativa, quer a nível de materiais quer a nível de execução.

Depois de construídos, os elementos de ligação passam a fazer parte integrante da Rede Eléctrica, logo que sejam considerados pela Cooperativa (ORDBT) em condições técnicas de exploração.

No caso de instalações provisórias ou instalações eventuais, em que findo o período de utilização se opte pela desmontagem dos elementos de ligação para uso exclusivo, estes ficam propriedade do requisitante, o qual deve suportar integralmente os encargos com a sua desmontagem, salvo acordo em contrário com a Cooperativa.

Sobre este assunto foi elaborado folheto Ligação à Rede Elétrica da CEL , para disponibilização ao cliente nos serviços administrativos da CEL ou na página de internet, com documentação a apresentar na CEL para efetuar o pedido de ligação e composição do orçamento e Nota Informativa.

Para mais informações sobre ligações às redes e a lista de prestadores de serviços habilitados a realizar obras de ligações à rede, consultar0nesta página de internet em Clientes e Cooperadores, o separador Requisitos de Ligação à Rede Elétrica da CEL.

Folheto Ligação à Rede Elétrica da CEL

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Nota Informativa

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Anexo I (pág. 119 à 132) - Parâmetros de Regulação da Qualidade der Serviço no Setor Elétrico

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A CEL tem na sua equipa dois leitores / cobradores ao dispor dos seus clientes, que efetuam as leituras dos contadores. A comunicação de leituras pode também ser efetuada através do número 800 914 514, sem custos para o cliente.

Caso o contador esteja dentro da habitação e esta se encontre fechada, o cliente deve enviar as leituras para a CEL para o endereço de email celoureiro@celoureiro.com ou através do telefone para a comunicação de leituras.

Sobre este assunto pode ainda consultar o folheto com o Guia de Utilização de Contadores Inteligentes, o qual foi entregue aos clientes / cooperadores da CEL e que pode ser consultado no botão abaixo.

Guia de Utilização de Contadores Inteligentes

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O Regulamento nº. 987/2025, aprova o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico, que define as regras e procedimentos a serem seguidos na medição, leitura e disponibilização de dados, com foco na faturação dos intervenientes e na participação no mercado energético pelos respetivos agentes.

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ORD Operador de Rede de Distribuição
COM Comercializador e Comercializador de Último Recurso

Toda a informação aqui disponível pode ser solicitada gratuitamente em papel junto dos serviços administrativos da CEL.

De acordo com o previsto no art.º 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e tendo em atenção o estabelecido no Procedimento nº. 7 do MPQS, foi submetido à aprovação da ERSE a 16 de setembro de 2022 o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o Biénio 2023/2024, o qual aguarda ainda aprovação. Embora este plano de monitorização, cujo texto integral publicamos, não tenha sido ainda validado pelas entidades competentes, o mesmo encontra-se a ser executado para o biénio em questão.

Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica prevê que durante o ano de 2023 e 2024 sejam efetuadas quatro campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. Em 2023 a CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 06 (Faial) e prevê monitorizar o PT nº 18 (Lorisa). Neste mesmo plano, em 2024, encontra-se prevista a monitorização do PT Nº. 16 (Valverde II) e do PT Nº. 05 (Contumil).
A seleção dos postos de transformação a monitorizar encontra-se devidamente justificada no Plano de Monitorização aqui disponível.

Plano de Monitoriação Biénio 2023/2024

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Data de publicação 27/01/2025

Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.

2024

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 05 - Contumil
CIL: 0071878229

Ano do estudo
2024

Período de análise
01/03/2024 a 05/06/2024

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 < t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 < t ≤ 1000 1000 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t > 60000
90 > u ≥ 80 0 1 0 2 0 0 1
80 > u ≥ 70 0 1 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 4 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 9 0 2 0 0 0 1


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 < t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t > 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

2023

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 18 - Lorisa
CIL: 0113880382

Ano do estudo
2023

Período de análise
04/07/2023 a 04/10/2023

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 4 0 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 2 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 4 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 1 0 0 0 0
5 > u 6 0 0 0 0 2 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 06 - Faial
CIL: 0071878218

Ano do estudo
2023

Período de análise
17/02/2023 a 19/05/2023

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 1 0 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 5 1 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 6 0 1 1 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

De acordo com o previsto no art.º 27.º do RQS e tendo em atenção o estabelecido no Procedimento nº. 7 do MPQS, foi enviado à ERSE para análise e posterior parecer da DGEG o Plano de Monitorização para os anos 2021 e 2022. Embora este plano de monitorização, cujo texto integral publicamos, não tenha sido ainda validado pelas entidades competentes, o mesmo encontra-se a ser executado para o biénio em questão.

Plano de Monitoriação Biénio 2021/2022

Download

Data de publicação 25/10/2021

Monitorização da qualidade da energia elétrica

De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 7 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 30 de setembro de 2020 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2021/2022, o qual aguarda ainda aprovação.

Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2021 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 19 (Graciosa) e nº 17 (Moura). O primeiro trata-se de um posto de transformação com clientes maioritariamente domésticos, mas cuja monitorização nos parece pertinente dado ser um posto de transformação que na anterior campanha de monitorização acusou um desequilíbrio de tensões, tendo sido escolhido precisamente por essa questão. O segundo trata-se de um posto de transformação com clientes industriais ligados à indústria de moldes, pelo que consideramos ser importante proceder a esta monitorização. Embora este posto de transformação tenha sido já objeto de uma campanha no ano de 2017, dado alimentar clientes com maior sensibilidade a variações na onda de tensão, parece-nos que este tipo de instalações merece especial cuidado por parte dos operadores de rede.

Neste mesmo plano, em 2022, encontra-se prevista a monitorização de outros dois postos de transformação: Nº. 21 (Cova da Raposa) e Nº. 23 (Área de Acolhimento Empresarial). O primeiro trata-se de um posto de transformação fundamentalmente com clientes domésticos. Selecionou-se este posto de transformação de forma a permitir uma rotatividade anual entre os vários postos de transformação pertencentes à CEL e tendo em atenção que se trata de um posto de transformação na extremidade da rede e com os clientes bastante espaçados entre si. Foi tido ainda em consideração o facto de não ter sido objeto de qualquer campanha de monitorização anterior. O segundo trata-se de um posto de transformação com clientes industriais ligados a várias atividades, pelo que consideramos ser importante proceder a esta monitorização. Foi tido ainda em consideração o facto de não ter sido objeto de qualquer campanha de monitorização anterior e ainda a rotatividade de monitorização que a CEL pretende implementar.

Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.

2022

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 23 - AAE23
CIL: 0128973885

Ano do estudo
2022

Período de análise
21/07/2022 a 21/10/2022

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 2 0 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 3 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 34 1 2 0 0 6 2


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 1 1

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 21 - Cova da Raposa
CIL: 0117055159

Ano do estudo
2022

Período de análise
11/03/2022 a 11/06/2022

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 0 0 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 0 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

2021

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 17 - Moura
CIL: 0111953404

Ano do estudo
2021

Período de análise
02/10/2021 a 02/01/2022

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 2 0 1 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 0 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 44 2 2 0 0 6 3


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 19 - Graciosa
CIL: 0114745427

Ano do estudo
2021

Período de análise
28/06/2021 a 28/09/2021

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000 t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 12 4 2 1 0 0 0
80 > u ≥ 70 1 0 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 1 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t ≤ 10 10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 60000 t ≤ 60000
u ≥ 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 7 do MPQS, foi enviado á ERSE para análise e posterior parecer da DGEG. Embora este plano de monitorização, cujo texto integral publicamos, não tenha sido ainda validado pelas entidades competentes, o mesmo encontra-se a ser executado para o biénio 2019-2020.

Plano de Monitoriação Biénio 2019/2020

Download

Data de publicação 24/09/2019

Monitorização da qualidade da energia elétrica

De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 7 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 14 de setembro de 2018 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2019/2020, o qual aguarda ainda aprovação.

Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2019 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 06 (Faial) e nº 13 (Maninho). O primeiro numa zona habitacional e objeto de uma remodelação recente; o segundo numa das zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.

Nesse mesmo plano, em 2020, estava prevista a monitorização de dois postos de transformação: Arrota (Posto de Transformação nº. 07) e Zona Industrial II (Posto de Transformação nº. 14). O primeiro numa zona mista, de clientes habitacionais e atividades agrícolas de pecuária, nas quais estão instalados poços de rega; o segundo numa zona industrial, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.

Realce-se que os postos de transformação nº 06 (Faial) e nº 07 (Arrota), não tinham sido ainda objeto de qualquer campanha de monitorização. Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico. 2019

2020

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 14 - Zona Industrial II
CIL: 0083059208

Ano do estudo
2020

Período de análise
27/08/2020 a 27/11/2020

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 200 200 < t = 500 500 = t = 1000 1000 = t = 5000 5000 = t = 60000 t = 60000
90 > u = 80 37 5 1 0 0 0 0
80 > u = 70 4 1 2 2 0 0 0
70 > u = 40 1 3 0 0 0 0 0
40 > u = 5 0 1 0 0 0 0 0
5 > u 22 2 2 1 0 2 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 500 500 < t = 5000 5000 < t = 60000 t = 60000
u = 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 07 - Arrota
CIL: 0071878253

Ano do estudo
2020

Período de análise
30/03/2020 a 30/06/2020

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 200 200 < t = 500 500 = t = 1000 1000 = t = 5000 5000 = t = 60000 t = 60000
90 > u = 80 31 7 2 2 0 0 0
80 > u = 70 2 1 0 0 0 0 0
70 > u = 40 0 2 0 0 0 0 0
40 > u = 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 500 500 < t = 5000 5000 < t = 60000 t = 60000
u = 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

2019

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 13 - Maninho
CIL: 0076821078

Ano do estudo
2019

Período de análise
13/09/2019 a 13/12/2019

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 200 200 < t = 500 500 = t = 1000 1000 = t = 5000 5000 = t = 60000 t = 60000
90 > u = 80 13 1 2 0 0 0 0
80 > u = 70 3 0 0 0 0 0 0
70 > u = 40 0 3 0 0 0 0 0
40 > u = 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 6 0 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 500 500 < t = 5000 5000 < t = 60000 t = 60000
u = 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 06 - Faial
CIL: 007878218

Ano do estudo
2019

Período de análise
12/06/2019 a 12/09/2019

Verifica-se uma severidade da tremulação superior ao previsto na NP EN 50160, tendo-se verificado que em apenas 62,92% do período em análise foram atingidos valores em conformidade com a norma referida. Estes valores não conformes verificam-se no período noturno, quando existe iluminação pública em funcionamento, de acordo com a análise efetuda, pelo que deverão ser provocados pelas reatâncias das armaduras de iluminação pública, as quais irão ser objeto de análise.

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 200 200 < t = 500 500 = t = 1000 1000 = t = 5000 5000 = t = 60000 t = 60000
90 > u = 80 30 4 0 0 0 0 0
80 > u = 70 3 3 0 0 0 0 0
70 > u = 40 2 4 0 0 0 0 0
40 > u = 5 2 0 0 0 0 0 0
5 > u 30 0 1 0 0 8 2


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 500 500 < t = 5000 5000 < t = 60000 t = 60000
u = 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 8 do MPQS, após análise da ERSE e parecer da DGEG, foi aprovada a proposta de Plano de Monitorização apresentada pela CEL para o biénio 2017-2018, cujo texto integral publicamos.

Plano de Monitoriação Biénio 2017/2018

Download

Data de publicação 04/08/2017

Monitorização da qualidade da energia elétrica

De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 8 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 19 de setembro de 2016 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2017/2018, tendo sido aprovado a 01/08/2017.

Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2017 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 19 (Graciosa) e nº 17 (Moura). O primeiro numa zona habitacional e com uma rede de extensão de rede de baixa tensão elevada; o segundo numa das zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.

Em 2018, estava prevista a monitorização de dois postos de transformação: Vidigueira (Posto de Transformação nº. 4) e Ervedal (Posto de Transformação nº. 3). Ambos os postos de transformação destinam-se essencialmente à alimentação de clientes particulares e atividades agrícolas de pecuária, nas quais estão instalados poços de rega.

Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.

2018

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 3 - Ervedal
CIL: 0071878242

Ano do estudo
2018

Período de análise
18/09/2018 a 19/12/2018

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 200 200 < t = 500 500 = t = 1000 1000 = t = 5000 5000 = t = 60000 t = 60000
90 > u = 80 73 21 3 0 0 0 0
80 > u = 70 9 5 0 0 0 0 0
70 > u = 40 5 14 0 1 0 0 0
40 > u = 5 0 0 0 0 0 0 0
5 > u 64 2 0 0 0 4 13


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
t = 10 10 = t = 500 500 < t = 5000 5000 < t = 60000 t = 60000
u = 120 0 0 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 04 - Vidigueira
CIL: 0072953842

Ano do estudo
2018

Período de análise
24/05/2018 a 24/08/2018

Verifica-se uma severidade da tremulação superior ao previsto na NP EN 50160, tendo-se verificado que em apenas 88,54% do período em análise foram atingidos valores em conformidade com a norma referida

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 0 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

2017

No posto de transformação nº 19 – Graciosa, verifica-se um desequilíbrio nas tensões de alimentação quase constante, superior ao previsto na EN 50160, o qual embora não seja objeto de qualquer reclamação por parte dos Cooperadores / Clientes da CEL, irá ser objeto de estudo mais aprofundado de forma a que se consigam entender as razões para tal.

Aventamos a possibilidade de a extensão da rede ou algum eventual problema no transformador ser a causa deste desequilíbrio de tensões. Na manutenção a efetuar durante o mês de setembro de 2017, iremos analisar com maior profundidade esta questão e efetuar nova campanha de monitorização mal seja possível.

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 19 – Graciosa
CIL: 0114745427

Ano do estudo
2017

Período de análise
07/04/2017 a 14/07/2017

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 8 2 1 3 0
80 > u ≥ 70 1 1 1 0 0
70 > u ≥ 40 1 0 0 1 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 17 - Moura
CIL: 0111953404

Ano do estudo
2017

Período de análise
18/07/2017 a 20/10/2017

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 20 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 4 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 9 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 8 do MPQS, após análise da ERSE e parecer da DGEG, foi aprovada a proposta de Plano de Monitorização apresentada pela CEL para o biénio 2015-2016, cujo texto integral publicamos.

Plano de Monitoriação Biénio 2015/2016

Download

Data de publicação 20/01/2016

Monitorização da qualidade da energia elétrica

De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 8 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 18 de novembro de 2014 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2015/2016, tendo este plano sido aprovado pela ERSE conforme comunicações desta de 09 de novembro de 2015.

Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2015 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 13 (Maninho) e nº 14 (Zona Industrial II), ambos pertencentes a duas zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.

Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados desta, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.

Uma análise geral de ambos os Postos de Transformação permite verificar que estão cumpridos todos os parâmetros da qualidade da energia elétrica impostos pela NP EN 50160.

2015

Data de publicação 22/04/2016
Data da última atualização 06/05/2016

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 13 - Maninho
CIL: 0076821078

Ano do estudo
2015

Período de análise
21/04/2015 a 17/07/2015

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 3 0 1 0 0
80 > u ≥ 70 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 4 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 14 - Zona Industrial II
CIL: 0083059208

Ano do estudo
2015

Período de análise
17/07/2015 a 19/10/2015

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 11 3 1 0 0
80 > u ≥ 70 0 1 0 0 0
70 > u ≥ 40 0 4 0 0 0
40 > u ≥ 5 0 1 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

2016

Data de publicação PT nº. 1_05/12/2016
Data de publicação PT nº. 12_26/08/2016

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 1 - Alumieira
CIL: 0071878275

Ano do estudo
2016

Período de análise
05/08/2016 a 01/11/2016

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 2 0 0 0 0
80 > u ≥ 70 1 0 1 0 0
70 > u ≥ 40 7 0 0 0 0
40 > u ≥ 5 2 0 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 1


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

NUTS III
Entre Douro e Vouga

Área de concessão
Loureiro

Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 12 - Igreja
CIL: 0071878264

Ano do estudo
2016

Período de análise
26/04/2016 a 28/07/2016

CAVAS DE TENSÃO (DIP)
Voltagem residual: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 200 200 < t ≤ 500 500 ≤ t ≤ 1000 1000 ≤ t ≤ 5000 5000 ≤ t ≤ 60000
90 > u ≥ 80 5 3 1 3 0
80 > u ≥ 70 0 0 0 0 0
70 > u ≥ 40 2 4 1 0 0
40 > u ≥ 5 0 1 0 0 0
5 > u 0 0 0 0 0


SOBRETENSÕES (SWELL)
Voltagem de pico: u (%) Duração: t (ms)
10 ≤ t ≤ 500 500 < t ≤ 5000 5000 < t ≤ 1000
u ≥ 120 0 0 0
120 > u > 110 0 0 0

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