O Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS), aprovado pela ERSE, é um instrumento de regulação da qualidade do fornecimento de energia elétrica, no que respeita a:
O atual RQS foi aprovado pelo Regulamento n.º 406/2021, de 12 de maio.
O Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (MPQS), aprovado pela ERSE, concretiza os prazos e os procedimentos a utilizar pelos operadores na implementação do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás (RQS).
A estrutura regulamentar para a Qualidade de Serviço assenta nos seguintes documentos:
Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 14/04/2022 - Data da publicação 27/04/2022
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 20/04/2021 - Data de publicação 10/05/2021
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 30/04/2020 - Data de publicação 18/05/2020
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 11/04/2019 - Data de publicação 16/05/2019
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 26/04/2018 – Data da Publicação 11/05/2018
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 23/03/2017 - Data da publicação 28/04/2017
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 26/04/2016 - Data da publicação 09/05/2016
Relatório de Qualidade de Serviço de 2021 - Data de publicação 30/05/2022
Relatório de Qualidade de Serviço de 2020 - Data da publicação 20/05/2021
Relatório de Qualidade de Serviço de 2019 – Data da publicação 26/05/2020
Relatório de Qualidade de Serviço de 2018 – Data da publicação 29/05/2019
Relatório de Qualidade de Serviço de 2017 – Data da publicação 14/05/2018
Relatório de Qualidade de Serviço de 2016 – Data da publicação 11/05/2017
Relatório de Qualidade de Serviço de 2015 - Data da publicação 12/05/2016
Relatório de Qualidade de Serviço de 2014
Relatório de Qualidade de Serviço de 2013
Relatório de Qualidade de Serviço de 2012
Relatório da Qualidade de Serviço Comercial da ERSE 2021 – Data de publicação: outubro 2022
Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico 2020 – Data de publicação: setembro 2021
Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico 2019 - Data da publicação: setembro 2020
Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico 2018 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico 2017 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço Técnica do Setor Elétrico 2016 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2015 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2014 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2013 (PDF)
Relatório da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico 2012 (PDF)
Pode consultar os relatórios da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico de anos anteriores por consulta ao site da ERSE em https://www.erse.pt/eletricidade/qualidade-de-servico/#relatorio-anual.
Qualquer informação identificada neste separador pode ser disponibilizada gratuitamente em papel
Assegure-se de que, durante a realização de qualquer reparação ou limpeza, os electrodomésticos estão desligados e que não serão ligados inadvertidamente.
No caso de falta de energia eléctrica deverá considerar as suas instalações permanentemente em tensão, ou seja, actue como se não tivesse existido interrupção de fornecimento de electricidade.
Não deixe que as crianças introduzam os dedos e objectos nas tomadas.
Para evitar que tal aconteça, prefira tomadas com alvéolos protegidos ou então instale obturadores nas tomadas já existentes. Sempre que se afastar das crianças desligue os aparelhos que produzem calor (ferro de passar, placas eléctricas...), e não os deixe ao seu alcance.
Prefira os brinquedos eléctricos que são equipados com um transformador que reduz a tensão a um valor inofensivo ou os que são alimentados a pilhas.
Em caso de trovoada, nunca se abrigue debaixo de uma árvore ou perto de um curso de água.
Não fixe cordões de roupa, vedações, etc. a postes ou colunas eléctricas. Não toque em cabos eléctricos caídos no chão. Sempre que se depare com tal situação, ligue imediatamente para o número de telefone 256 692 318 .
Antes de utilizar um aparelho eléctrico no exterior, assegure-se que o solo não está molhado e verifique se o aparelho eléctrico possui duplo isolamento ou uma ficha de ligação à terra.
Zona Vermelha: Volume de Interdição
Permitidos todos os aparelhos, preferencialmente os protegidos contra queda de gotas de água e de classe II.
Nestas divisões, não é permitida a utilização de aparelhos eléctricos portáteis, a menos que sejam de duplo isolamento (classe II ). Não ligue convectores ou radiadores na casa de banho se eles não estão especificamente concebidos para este tipo de divisão. O contacto da água com estes aparelhos é perigoso.
Os aparelhos de aquecimento e chuveiros eléctricos a instalar nas casas de banho, devem obedecer aos seguintes requisitos:
Não deve tocar num aparelho eléctrico se estiver no lavatório, banheira ou duche. Há perigo de electrização e de morte (electrocussão).
Nunca utilize os aparelhos eléctricos com as mãos molhadas ou se tiver os pés na água. O risco de sofrer uma electrocussão é muito elevado.
Desligue os electrodomésticos da corrente (ferros eléctricos, frigoríficos, trituradoras, mixers, etc.) antes de os limpar ou lavar. Nunca os mergulhe em água nem os lave debaixo da torneira. As varetas, lâminas e outros acessórios similares devem ser retirados e lavados separadamente. Nunca apague um fogo de origem eléctrica com água. Em caso de incêndio, deverá desligar toda a sua instalação eléctrica e utilizar um extintor apropriado.
Os cabos eléctricos devem ter a secção adequada e devem ser protegidos por condutores de terra.
Deve-se sempre verificar se os cabos estão partidos, deteriorados e se têm nós ou o isolamento danificado. Em qualquer uma dessas situações, mande imediatamente efectuar a sua reparação ou substituição.
Não transporte os aparelhos ou ferramentas eléctricas pelo cabo.
Antes de ligar o aparelho verifique se os cabos de ligação são suficientemente compridos.
Ao desligar um aparelho da tomada puxe sempre pela ficha e nunca pelo cabo eléctrico.
Evite deixar desnecessariamente cabos estendidos pelo chão. Não coloque cabos eléctricos por baixo de tapetes ou alcatifas onde eles serão pisados e onde qualquer avaria será dificilmente detectada.
Ao utilizar uma extensão eléctrica, ligue primeiro a extensão ao aparelho e só depois aquela à tomada. Ao desligar proceda pela ordem inversa.
Não utilize extensões enroladas para alimentar aquecedores ou outros aparelhos de potência elevada.
Evite as ligações com fichas de tomada tripla. As tomadas da instalação não estão preparadas para uma sobrecarga electrotérmica desta natureza.
A solução correcta para ligar vários aparelhos no mesmo local é utilizar tomadas múltiplas ou uma pequena extensão com o número de tomadas necessárias e ligar cada aparelho a uma tomada.
As tomadas partidas ou desmontadas e os interruptores defeituosos constituem perigo, pelo que devem ser imediatamente substituídos.
Não introduza objectos metálicos nas tomadas.
Ao adquirir um aparelho eléctrico, confirme se possui a certificação de conformidade europeia CE e instruções em Português.
Certifique-se de que existe uma garantia do fornecedor ou do distribuidor em Portugal de um serviço de assistência pós-venda.
Antes de pôr a funcionar um electrodoméstico novo, assegure-se de que está em bom estado, leia as instruções de funcionamento e tenha em consideração a sua potência eléctrica.
Ao ligar um aparelho, tenha em atenção que o mesmo pode necessitar de ser ligado à terra de protecção. Se a ficha de origem for própria para ligação à terra ligue-o sempre a uma tomada com ligação à terra.
Instale nos aparelhos sensíveis (computadores, impressoras, scanners, telefax, etc.) dispositivos de protecção contra sobretensões para evitar danos indesejáveis.
Não deixe nunca um aparelho ligado inutilmente. Tenha em especial atenção o ferro eléctrico, que imediatamente após ser utilizado, deve ser desligado e colocado em lugar seguro, atendendo-se às inevitáveis necessidades de arrefecimento.
Se ao utilizar um aparelho eléctrico, sentir formigueiro, desligue-o da corrente e mande-o reparar.
Alguns electrodomésticos, especialmente fornos, televisores equipamento de som, devem colocar-se a uma certa distância da parede para evitar o sobreaquecimento. No caso de aparecer fumo ou algum cheiro fora do comum, deverá desligar imediatamente os aparelhos e solicitar o apoio de um técnico.
Tenha ainda em atenção o calor das lâmpadas e evite a sua aproximação a pilhas de papéis e cortinados.
A solução correcta para ligar vários aparelhos no mesmo local é utilizar tomadas múltiplas, ou uma pequena extensão com o número de tomadas necessárias e ligar cada aparelho a uma tomada.
A falta de energia eléctrica na sua instalação poderá dever-se a vários factores, sendo os mais usuais:
Número excessivo de aparelhos ligados em simultâneo (sobrecarga);
Avaria de algum dos seus aparelhos ou da sua instalação eléctrica;
Avaria ou deficiência exterior à sua instalação eléctrica.
Assim, no caso de falta de energia, deixamos as seguintes recomendações:
Se voltar o desligar, significa que:
Importante: Se ao ligar algum disjuntor do Quadro Geral, este voltar a desligar, localizou qual o circuito eléctrico que originou a avaria ou que está em sobrecarga. Note que há avarias que poderão também originar o desligar do Disjuntor Geral.
A ligação à Rede Elétrica corresponde às infraestruturas elétricas que permitem a ligação entre uma instalação elétrica e a rede existente.
O ponto de ligação à rede é o local da rede existente mais próximo da instalação do requisitante que disponha de condições técnicas para o efeito, designadamente em termos de potência disponível.
Os pontos de ligação à rede em Baixa Tensão são:
Elementos de ligação de Uso Exclusivo: parte da ligação por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia consumida na instalação em causa. Corresponde ao troço da ligação mais próximo da instalação consumidora até ao ponto de ligação à rede elétrica, donde seja possível alimentar outros consumidores. O comprimento máximo fixado pela ERSE é de 30 metros.
Os encargos dos elementos de Uso Exclusivo são calculados e orçamentados de acordo com o tipo de rede, aérea ou subterrânea, e de acordo com a potência solicitada pelo requerente. A sua construção poderá ser da responsabilidade do requisitante e executada por pessoa habilitada, mediante orientação e fiscalização da Cooperativa, quer a nível de materiais quer a nível de execução.
Elementos de ligação de Uso Partilhado: parte da ligação onde pode transitar energia elétrica para abastecer mais do que uma instalação. Corresponde ao comprimento que excede o valor do elemento de Uso Exclusivo. O Operador da Rede de Distribuição poderá sobredimensionar a ligação de Uso Partilhado, de modo a que possa a vir a ser utilizada para a ligação de outras instalações.
Os encargos dos elementos de ligação de Uso Partilhado são fixados anualmente pela ERSE. A sua construção poderá ser da responsabilidade do requisitante e executada por pessoa habilitada, desde que haja acordo da Cooperativa nesse sentido, ficando a orientação e fiscalização a cargo da Cooperativa, quer a nível de materiais quer a nível de execução.
Depois de construídos, os elementos de ligação passam a fazer parte integrante da Rede Eléctrica, logo que sejam considerados pela Cooperativa (ORDBT) em condições técnicas de exploração.
No caso de instalações provisórias ou instalações eventuais, em que findo o período de utilização se opte pela desmontagem dos elementos de ligação para uso exclusivo, estes ficam propriedade do requisitante, o qual deve suportar integralmente os encargos com a sua desmontagem, salvo acordo em contrário com a Cooperativa.
Sobre este assunto foi elaborado folheto “Ligação à Rede Elétrica da Cooperativa Elétrica de Loureiro”, para disponibilização ao cliente na sede da CEL ou no site da CEL, com documentação a apresentar na CEL para efetuar o pedido de ligação e composição do orçamento.
Folheto ligação à rede elétrica da CELA CEL tem na sua equipa dois leitores / cobradores ao dispor dos seus clientes, que efetuam as leituras dos contadores. A comunicação de leituras pode também ser efetuada através do número 800 914 514, sem custos para o cliente.
Caso o contador esteja dentro da habitação e esta se encontre fechada, o cliente deve enviar as leituras para a CEL para o endereço de email celoureiro@celoureiro.com ou através do telefone para a comunicação de leituras.
Sobre este assunto pode ainda consultar o folheto com o Guia de Utilização de Contadores Inteligentes, o qual foi entregue aos clientes / cooperadores da CEL e que pode ser consultado aqui.
Estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu caráter provisório.
Sem prejuízo dos direitos especiais, os Clientes Prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Sempre que ocorram interrupções de fornecimento, que sejam objeto de pré-aviso, os clientes prioritários devem ser informados individualmente com a antecedência mínima prevista no RRCEE - Regulamento das Relações Comerciais do Setor Elétrico.
Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores de redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de energia elétrica.
>Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador de rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários.
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes Prioritários podem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte modelo.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços administrativos da CEL através dos contactos telefónicos disponíveis ou através do email celoureiro@celoureiro.com.
Segundo o artigo 101º. do Regulamento de Qualidade de Serviço, consideram-se clientes com necessidades especiais no setor da eletricidade, os seguintes clientes:
Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, para garantir que cada categoria de cliente com necessidades especiais tenha acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte modelo e apresentação de documentos comprovativos da situação invocada. A solicitação de registo junto do comercializador é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente / cooperador.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano. Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
No caso de o consumidor não ter possibilidade em deslocar-se às instalações da Cooperativa, poderá realizar o seu pedido através do endereço de email: celoureiro@celoureiro.com, por carta para as instalações da CEL na Rua Dr. Sá Carneiro, nº. 830, 3720-062 Loureiro OAZ ou pelo leitor / cobrador. Pode ainda entregar o formulário a um dos leitores / cobradores da CEL. O modelo a preencher encontra-se aqui disponível.
As reclamações podem ser apresentadas pessoalmente na sede da CEL, junto do balcão de atendimento (livro de reclamações ou verbalmente), por e-mail para celoureiro@celoureiro.com, por carta para as instalações da sede da CEL ou ainda pelo telefone 256692318 / 256698140 / 808914514 e deverão conter a identificação, a morada do local de consumo e a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem o seu tratamento.
Consideram-se reclamações as comunicações em que o reclamante considera não terem sido devidamente acautelados os seus direitos ou satisfeitas as suas expectativas (artigo 57.º, nº. 2 do Regulamento de Qualidade de Serviço nº. 406/2021). A CEL irá proceder ao tratamento da reclamação e responder conforme prazos definidos no artigo 60.º do RQS.
Caso a reclamação não tenha sido integralmente decidida a favor das pretensões do reclamante a entidade que recebeu a reclamação deve informar o reclamante relativamente à possibilidade de solicitar a intervenção da ERSE, no âmbito da resolução alternativa de litígios, nos termos previstos no Regulamento das Relações Comerciais (artigo 57, nº. 7 do RQS).
A 21 de junho de 2017 foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017 que alterou o regime jurídico do Livro de Reclamações e criou o Livro de Reclamações Eletrónico. Encontra-se disponível e em local visível na página de internet da CEL a disponibilização do livro de reclamações em formato eletrónico.
Os interessados podem apresentar reclamações junto da entidade com quem se relacionam contratual ou comercialmente, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no regulamento de qualidade de serviço e na demais legislação aplicável.
A CEL mantém atualizado o registo dos seus clientes e as reclamações por eles apresentadas.
Sem prejuízo do recurso aos tribunais, judiciais e arbitrais, nos termos da lei, se não for obtida junto da entidade com quem se relacionam uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, os interessados podem solicitar a sua apreciação pela ERSE, individualmente ou através de organizações representativas dos seus interesses.
A intervenção da ERSE deve ser solicitada por escrito, invocando os factos que motivaram a reclamação e apresentando todos os elementos de prova de que se disponha.
A ERSE promove a resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem voluntária ou necessária, nos termos da legislação aplicável.
Para mais informações, consultar nesta página de internet o separador clientes / arbitragem.
Condições gerais do contrato de fornecimento de energia elétrica em BTN
A CEL desenvolve a sua atividade na área da distribuição e comercialização da energia elétrica na freguesia de Loureiro, de acordo com a sua área de concessão.
Os nossos serviços passam pela manutenção e ampliação da rede de distribuição, assim como execução de baixadas para os clientes.
Temos disponível para os nossos clientes um serviço de comunicação de avarias 24 horas por dia nº. 800 914 514 e um serviço de comunicação de leituras nº. 800 914 514.
Consulte aqui as tarifas de venda a clientes finais:
Tarifas Transitórias / Mercado Regulado e Mercado Liberalizado
Conforme previsto no Regulamento de Relações Comercias do Setor Elétrico em vigor, salvo acordo em contrário, a periodicidade da faturação de energia elétrica entre os comercializadores, os comercializadores de último recurso e os respetivos clientes é mensal.
As partes podem, conforme parágrafo anterior, acordar num prazo de periodicidade diferente do previsto, desde que o cliente considere que o prazo lhe é mais favorável.
Sempre que a periodicidade acordada nos termos do referido anteriormente não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fracionado em prestações mensais a pedido do cliente, considerando o período de faturação apresentado a pagamento, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
Se o incumprimento da periodicidade da faturação resultar de facto não imputável ao cliente, às prestações mensais previstas no número anterior não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
A Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, tem ao dispor dos seus Cooperantes/Clientes as seguintes modalidades de pagamento das facturas de energia eléctrica:
1º - Pagamento aos Leitores/Cobradores e no Serviço de Atendimento da CEL (escritório);
Em dinheiro, por cheque, à ordem da CEL, através do serviço Multibanco (TPA) no escritório da CEL ou aos Cobradores através de Terminal de Pagamento Automático (TPA) Móvel.
2º Autorização de Pagamento por Débito Direto
Não tem encargos para o cliente. Evita perdas de tempo e preocupações com prazos de pagamentos.
Mensalmente, a CEL envia ao Cliente a factura com o valor a pagar e o Banco efectuará a transferência da conta do cliente para a conta da CEL.
O cliente dá a ordem à CEL para proceder ao Débito Direto para liquidação das facturas apresentadas pela Cooperativa.
O Cliente para aderir a este modo de pagamento terá de efectuar obrigatoriamente o requerimento no Serviço de Atendimento da CEL (Escritório).
3º - Pagamento por Transferência Bancária no Multibanco ou Homebanking
O cliente, obrigatoriamente, mediante requerimento no Serviço de Atendimento da CEL (Escritório), poderá aderir a esta modalidade de pagamento. Todos os meses receberá na sua morada postal factura da CEL a mencionar o valor em débito e a data limite de pagamento. O respectivo NIB da CEL para transferência encontra-se no rodapé da factura de energia.
Com a factura o cliente pode dirigir-se ao Multibanco ou através da internet (Homebanking) e seleccionar a opção de Transferências Bancárias - Digitar o NIB da CEL e introduzir o valor a pagar - Confirmar no fim e guardar o talão do Multibanco como prova de pagamento.
O não pagamento das faturas dos comercializadores e comercializadores de último recurso dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o cliente em mora e pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica, nos termos do Regulamento das Relações Comerciais em vigor.
Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento da fatura.
Tratando-se de clientes em BTN dos comercializadores de último recurso, se o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número anterior não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
Para mais informações, consulte nesta página de internet no separador Clientes / Tarifários / Preços para serviços específicos a prestar pela CEL.
De acordo com o previsto no “Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico”, nos casos em que não existam leitura dos equipamentos de medição dos clientes, poderão ser utilizados métodos estimativos, de acordo com o estipulado no “Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados”. A publicação de ambos os documentos é da responsabilidade da ERSE e poderão ser consultados no link:
https://www.erse.pt/atividade/regulamentos-eletricidade/relacoes-comerciais/
Quando da contratação do fornecimento de energia elétrica, o cliente poderá optar por um dos dois métodos. No entanto, o método de “Consumo Fixo” não é utilizado na área de intervenção da CEL enquanto comercializador uma vez que as leituras em BTN são realizadas mensalmente, pelo que são sempre reais, com exceção dos contadores de energia elétrica associados a poços de rega.
De qualquer forma, em caso de alguma eventualidade que não nos permita efetuar a contagem real todos os meses, os métodos de cálculo utilizados são os descritos no “Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados”, os quais descrevemos sucintamente.
3.2 – Ponto de entrega sem histórico de leituras:
Este método estimativo é utilizado para os pontos de entrega sem histórico de consumos ou no caso dos novos contratos.
Este método pressupõe a definição de um Consumo Anual por Escalão de Potência Contratada (CAEPC), dependendo do consumo verificado e da potência contratada, sendo calculado para cada ano, de acordo com a expressão:
Após a determinação do um Consumo Anual por Escalão de Potência Contratada (CAEPC), o consumo médio diário será calculado através das expressões seguintes, consoante se trate de BTN simples ou tarifas multi-horárias:
- Tarifas bi-horárias
- Tarifas tri-horárias
Os inconvenientes da energia reativa são distribuídos por toda a cadeia de produção, transporte, distribuição e consumo de energia. Alguns destes inconvenientes são o que em seguida se descrevem.
Os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por escalão de faturação de energia reativa indutiva são:
Fatores por escalão de faturação de energia reativa indutiva |
||
|
Descrição |
Fator multiplicativo |
Escalão 1 |
Para 0,3 ≤tg φ < 0,4 |
0,33 (a partir de 1.1.2012) |
Escalão 2 |
Para 0,4 ≤tg φ < 0,5 |
1,00 |
Escalão 3 |
Para tg φ ≥ 0,5 |
3,00 |
No caso do fornecimento á rede de energia reativa capacitiva, não é aplicado qualquer fator multiplicativo.
De acordo com o estipulado no artigo n.º 79 do Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido pelo operador de rede por facto imputável ao cliente nas seguintes situações:
a) O cliente deixa de ser titular de um contrato de fornecimento ou, no caso de cliente que seja agente de mercado, de um contrato de uso das redes;
b) Por caducidade de licença referente a instalação provisória;
c) Impedimento de acesso ao equipamento de medição;
d) Impossibilidade de acordar data para leitura extraordinária dos equipamentos de medição;
e) Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade administrativa competente;
f) Cedência de energia elétrica ou de gás a terceiros, quando não autorizada;
g) Verificação da existência de procedimento fraudulento ou na falta do pagamento devido;
h) Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas ou de gás, no que respeita à segurança de pessoas e bens;
i) A instalação seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede, de acordo com o disposto no Regulamento da Qualidade de Serviço;
j) Quando solicitado pelo comercializador, nas situações de falta de pagamento dos montantes devidos no prazo estipulado;
k) Quando solicitado pelo comercializador, nas situações de falta de prestação ou de atualização da caução, quando exigível;
l) Estando em causa o fornecimento de energia elétrica, impedimento de instalação de dispositivos de controlo da potência nas instalações de clientes em Baixa Tensão Normal;
m) Utilização da instalação de consumo fora dos parâmetros técnicos de capacidade estabelecidos para o ponto de entrega.
Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, a interrupção do fornecimento nas situações previstas na alínea j) do n.º 1 pode apenas efetivar-se após a concretização de redução da potência contratada para o escalão de potência contratada de 1,15 kVA solicitada pelo comercializador na sequência de falta de pagamento dos montantes devidos no prazo estipulado, ou, não existindo acesso à instalação de consumo para concretizar a referida redução de potência contratada, no decurso do prazo de pré-aviso para a interrupção.
Pode consultar os encargos associados à reposição de serviço em preços para serviços específicos a prestar pela CEL.
Sobre este tema poderá consultar a Cláusula 16ª. - Cessação do Contrato, das condições gerais dos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor.
Um objectivo comum a toda a sociedade consiste na obtenção de adequados níveis de conforto, quer nas habitações, quer nos locais de trabalho, em simultâneo com preocupações ambientais e económicas, cabendo a cada cidadão promover a utilização de energia de uma forma mais eficiente e racional.
Através de pequenos gestos: desligar a luz de uma sala vazia, corrigir temperatura de um termóstato (cilindro/aquecedor), ou utilizar sempre as máquinas de lavar louça e roupa na sua carga máxima.
Alertamos ainda para a leitura atenta das instruções dos fabricantes de eletrodomésticos, nomeadamente em termos de potência elétrica, consumos de energia, eficiência energética, normas, condições de utilização e segurança.
Todos os aparelhos eléctricos têm uma pequena placa onde está inscrita a sua potência, que vem normalmente expressa em Watt (W) podendo, todavia, também estar expressa em kW (1kW=1000W ~ 1kVA).
Potências e Consumos médios mensais
A informação abaixo referida é puramente orientadora dado que o consumo de cada instalação varia em função da potência instalada (somatório das potências dos aparelhos eléctricos), do número de horas de utilização, do número de pessoas que a utilizam e da forma como se usam os aparelhos eléctricos.
Aparelhos | Potência média (Watt) | Consumo médio mensal (kWh) |
---|---|---|
Iluminação | 500 | 12 |
Ferro de engomar | 1000 | 15 |
Secador | 500 | 5 |
Televisão | 200 | 30 |
Arca congeladora | 200 | 30 |
Frigorífico | 200 | 40 |
Máq. lavar roupa | 2500 | 50 |
Máq. lavar louça | 3000 | 60 |
Fogão eléctrico | 5000 | 150 |
Forno eléctrico | 2000 | 20 |
Fritadeira eléctrica | 1500 | 10 |
Termoacumulador | 12-14 (W/litro) | 200 |
Aquecimento | 70-90 (W/m2) | 15-20 (kWh/m2)* |
Ar condicionado | 15-20 (W/m2) | 3-4 (kWh/m2) |
* Conforme o nível de isolamento da habitação e a utilização do equipamento
Potências recomendadas
A potência a contratar pelo Cliente depende, em cada momento, do número e da potência dos equipamentos existentes na sua instalação, bem como da forma e simultaneidade da sua utilização, dado que quantos mais equipamentos usar simultaneamente maior será a potência necessária.
A título meramente exemplificativo, indicam-se algumas potências recomendadas em função da existência e utilização de determinados electrodomésticos.
Se possuir a aparelhagem indicada no último nível de potência (13,8 kVA) e não desejar sujeitar-se a qualquer condicionamento de utilização, é recomendável a contratação das potências de 17,25 kVA, 20,7 kVA, ou outras superiores.
Se verificar que a potência que contratou não está adequada às suas necessidades (como, por exemplo, aumento ou diminuição do número de aparelhos eléctricos), poderá em qualquer momento solicitar a alteração (aumento ou diminuição) da potência inicialmente contratada.
Os equipamentos deverão:
Funcionar apenas nos períodos necessários;
Fornecer apenas a potência necessária para o fim a que se destinam;
Evitar utilizações opostas em simultâneo, como por exemplo, o aquecimento e o arrefecimento;
Procurar sempre tirar o máximo partido das condições naturais.
Tenha sempre presente a segurança, particularmente no que respeita às crianças, prevenindo possíveis acidentes.
Na compra de qualquer electrodoméstico deverá ser tido em conta seu consumo eléctrico, bem como, quando aplicável, o consumo de água e respectivos consumíveis.
Tenha sempre em atenção a etiquetagem energética. Quando não exista etiqueta, procure informar-se junto do seu fornecedor.
E lembre-se:
No saber usar é que está o ganho - Nosso e do Planeta.
O progresso tecnológico permite, hoje em dia, lavar roupa utilizando menores quantidades de água, conservar alimentos e cozinhá-los sem desperdiçar frio e calor, ver televisão ou ouvir música sem consumir kWh inúteis. Os aparelhos são cada vez mais ricos em recursos e em performances devendo haver, no acto da compra, a preocupação de atender à “eficiência energética dos aparelhos”.
Para evitar que os consumos domésticos de electricidade aumentem desnecessariamente, é conveniente a utilização correcta e eficiente dos electrodomésticos. Para que tal aconteça os Clientes terão de ter acesso a informação clara que lhes permita escolher correctamente entre diferentes aparelhos e utilizá-los adequadamente.
Para auxiliar os utilizadores a efectuarem as escolhas mais acertadas foi criada a etiqueta energética, que classifica os equipamentos de A (mais eficientes) a G (menos eficientes).
Esta etiqueta é de colocação obrigatória nos principais aparelhos electrodomésticos à venda em todos os países membros da União Europeia. A etiqueta fornece informações normalizadas sobre o consumo de electricidade e de água dos aparelhos.
A automação doméstica — domótica — é um sistema que pode ser constituído à medida e de acordo com a exigência de cada utilizador, abrangendo diferentes áreas tais como:
O Conforto: Sistemas de climatização, controlo de iluminação, motorização de estores e janelas, telecomando de portas e portões;
A Segurança: Controlo de acessos, detectores de fumo, fugas de gás, águas, equipamentos de alarme local e à distância, detectores de intrusão;
A Gestão de Energia: Racionalização de energia com reguladores automáticos de temperatura, recurso a tarifa Bi-horária, redução de iluminação;
As Comunicações: Processamento automático de chamadas telefónicas em caso de alarme contra intrusão, telecuidado, controlo remoto, etc.
A utilização da domótica permite melhor conforto, elevados níveis de segurança, economia de energia e melhores comunicações, portanto, uma melhor qualidade de vida.
O termoacumulador de água quente, vulgarmente designado por cilindro eléctrico, deverá sempre ser colocado dentro da habitação e nunca ao ar livre, evitando-se assim muitas perdas de energia. Se possível, é até conveniente isolá-lo com material adequado.
A sua instalação deverá ser próxima do(s) ponto(s) de maior utilização permitindo assim reduzir ao máximo os desperdícios de água quente, conseguindo-se desta forma obter o máximo de eficiência com custos mais reduzidos na factura da água e da electricidade.
No mercado, existem dois tipos de termoacumuladores: standard que poderão ser de alta e baixa pressão, e de duplo nível.
Estes últimos têm a particularidade de possuírem duas resistências, uma de acumulação para o período nocturno e outra de aquecimento rápido, caracterizando-se ainda por um melhor isolamento térmico. São dotados de comando através de interruptor horário programado para tirar partido das vantagens da utilização da tarifa Bi-horária. Este tipo de comando pode, no entanto, ser associado a qualquer modelo de termoacumuladores, potenciando uma redução na factura energética.
A substituição do termoacumulador convencional por outro deste tipo é fácil, não implicando quaisquer alterações em termos de infra-estruturas eléctricas e/ou de construção civil.
Se estiver ausente mais do que 3 dias, deverá desligar o termoacumulador. Se a ausência for menor, baixe a temperatura de regulação do termóstato.
Importa ter sempre presente que uma boa orientação solar (Nascente-Poente) condiciona as necessidades energéticas e o conforto.
Durante o dia, suba ou abra as persianas. Ao anoitecer, feche-as e corra as cortinas para reduzir as perdas de calor.
As janelas devem estar sempre fechadas. Para possibilitar o arejamento de um qualquer compartimento, é suficiente manter as janelas abertas por um período de 10 minutos. Períodos mais longos, não provocam benefícios adicionais para o ambiente e a temperatura interior descerá tanto que será necessário gastar muito mais energia para voltar a ter condições de conforto.
Uma interessante e económica forma de aquecimento reside na utilização de aquecedores de acumulação. Estes aquecedores são constituídos por blocos de material cerâmico, em cujo interior se encontram resistências eléctricas. Mesmo estando ligados apenas entre 5 a 8 horas, podem dissipar calor durante 24 horas, mantendo uma temperatura bastante homogénea no local a aquecer.
O que torna este tipo de aquecimento economicamente atraente face a outros, quer eléctricos, quer utilizando outras fontes de energia, é o facto de se poder tirar partido da tarifa Bi-horária, aproveitando as horas de vazio (durante a noite e fins de semana), para efectuar o armazenamento de calor.
Para evitar o desconforto causado pelas diferentes temperaturas sentidas no Inverno/Verão, bem como as variações do teor de humidade, existem no mercado vários sistemas de climatização ambiental que se evidenciam pela capacidade de controlar a temperatura, humidade, ventilar e ainda filtrar o ar ambiente.
Embora haja aparelhos de ar condicionado que têm apenas função de arrefecimento, há também outros baseados na bomba de calor, que funcionam efectuando a transferência de energia calorífica de um meio para outro, arrefecendo-o ou aquecendo-o, conforme o objectivo.
A bomba de calor é um equipamento que transfere mais do triplo da energia térmica relativamente à energia eléctrica consumida tendo, portanto, um rendimento bastante elevado.
A maioria dos equipamentos é baseada na tecnologia Inverter, a qual permite uma maior eficiência energética, reduzindo o consumo de energia e proporcionando uma melhor regulação de temperatura.
Deverá existir um cuidado especial relativamente à limpeza das condutas dos sistemas AVAC, assim como a manutenção de um caudal apropriado de renovação de ar.
Aproveitar a luz natural, sempre que possível
Os níveis de iluminação devem estar conforme as necessidades das tarefas a executar (habitação ou local de trabalho), devendo evitar-se candeeiros ou armaduras com quebra-luz muito opacos.
As lâmpadas fluorescentes são as mais adequadas para utilização em espaços que requerem boa luminosidade e com necessidades longas de iluminação (mais de 20 minutos seguidos), como é o caso de cozinhas, casas de banho e áreas de serviço.
Existem ainda as lâmpadas fluorescentes compactas, especialmente recomendadas para utilização contínua por longos períodos de tempo (mais de 1 hora), preparadas para um elevado número de manobras (acender e apagar), sendo a sua instalação compatível quer com as armaduras existentes, quer com os casquilhos tradicionais das lâmpadas incandescentes. Apresentam uma vida útil cerca de 8 vezes superior à das lâmpadas incandescentes, um consumo de energia eléctrica cerca de 80% inferior e ainda reduzido tamanho.
Para mais informações sobre este tema pode consultar o Portal POUPA ENERGIA.
Entidades instaladoras e reparadoras
Para que seja garantida a segurança das instalações elétricas, todas as intervenções devem ser realizadas por profissionais credenciados pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Entidades Inspetoras
Caso seja necessária uma inspeção à instalação elétrica, quer por iniciativa do próprio proprietário, quer por exigência legal, esta deve ser efetuada por entidade credenciada pela DGEG, nos termos da Lei nº. 14/2015, lista essa que pode ser obtida na página da internet em www.dgeg.pt.
Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EIIEL) | |||
---|---|---|---|
Nome Entidade | Morada (sede) | Código Postal | Telefone |
Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ) | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva n.º 33 (TagusPark) | 2780-994 | 214 228 100 |
OEIRAS | |||
Laboratório Industrial e da Qualidade (LIQ) | Zona Industrial Norte, Rua do Portinho nº1431 | 3750-320 | 234 612 770 |
ÁGUEDA | |||
Instituto Eletrotécnico Português (IEP) | Rua São Gens, 3717 | 4460-817 | 229 570 000 |
CUSTÓIAS | |||
AP - Técnicas de Inspeção Unipessoal, Lda | Rua Ferreira Lemos n.º 319, 3.º dto | 4780-817 | 968 321 705 |
SANTO TIRSO | |||
CERTITEL Certificações, Unipessoal, Lda | Avenida 5 de Outubro, 38 A | 8000-076 | 289 821 900 |
FARO | |||
GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda. A | Av. Do Conde, n.º 5716-D | 4465-093 | 224957173 |
S. MAMEDE DE INFESTA | |||
AnalíticaES, Lda. | Avenida Aliança Povo MFA PTMA, C306 | 2804-537 | 919503653 |
ALMADA | |||
Coproffis, Engenharia, Consultadoria e Formação Lda | Rua da Amendoeira, n.º 27, loja B | 8005-545 | 289862386 |
FARO |
Preços máximos - Instalação e Reparação
São preços não fixados por qualquer entidade, pelo que será necessário efetuar uma consulta de mercado.
Preços máximos - Inspeção
De acordo com a legislação que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular, as taxas devidas pela certificação da exploração, vistoria e registo das instalações elétricas são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, podendo ser consultadas as entidades inspetoras para obtenção do valor destas taxas.
Para mais informações consultar o site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em www.dgeg.gov.pt.
De acordo com o previsto no art.º 27.º do RQS e tendo em atenção o estabelecido no Procedimento nº. 7 do MPQS, foi enviado à ERSE para análise e posterior parecer da DGEG o Plano de Monitorização para os anos 2021 e 2022. Embora este plano de monitorização, cujo texto integral publicamos, não tenha sido ainda validado pelas entidades competentes, o mesmo encontra-se a ser executado para o biénio em questão.
Plano de Monitoriação Biénio 2021 - 2022Data de publicação 25/10/2021
De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 7 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 30 de setembro de 2020 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2021/2022, o qual aguarda ainda aprovação.
Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2021 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 19 (Graciosa) e nº 17 (Moura). O primeiro trata-se de um posto de transformação com clientes maioritariamente domésticos, mas cuja monitorização nos parece pertinente dado ser um posto de transformação que na anterior campanha de monitorização acusou um desequilíbrio de tensões, tendo sido escolhido precisamente por essa questão. O segundo trata-se de um posto de transformação com clientes industriais ligados à indústria de moldes, pelo que consideramos ser importante proceder a esta monitorização. Embora este posto de transformação tenha sido já objeto de uma campanha no ano de 2017, dado alimentar clientes com maior sensibilidade a variações na onda de tensão, parece-nos que este tipo de instalações merece especial cuidado por parte dos operadores de rede.
Neste mesmo plano, em 2022, encontra-se prevista a monitorização de outros dois postos de transformação: Nº. 21 (Cova da Raposa) e Nº. 23 (Área de Acolhimento Empresarial). O primeiro trata-se de um posto de transformação fundamentalmente com clientes domésticos. Selecionou-se este posto de transformação de forma a permitir uma rotatividade anual entre os vários postos de transformação pertencentes à CEL e tendo em atenção que se trata de um posto de transformação na extremidade da rede e com os clientes bastante espaçados entre si. Foi tido ainda em consideração o facto de não ter sido objeto de qualquer campanha de monitorização anterior. O segundo trata-se de um posto de transformação com clientes industriais ligados a várias atividades, pelo que consideramos ser importante proceder a esta monitorização. Foi tido ainda em consideração o facto de não ter sido objeto de qualquer campanha de monitorização anterior e ainda a rotatividade de monitorização que a CEL pretende implementar.
Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 23 - AAE23
CIL: 0128973885
Ano do estudo
2022
Período de análise
21/07/2022 a 21/10/2022
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 34 | 1 | 2 | 0 | 0 | 6 | 2 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 21 - Cova da Raposa
CIL: 0117055159
Ano do estudo
2022
Período de análise
11/03/2022 a 11/06/2022
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 17 - Moura
CIL: 0111953404
Ano do estudo
2021
Período de análise
02/10/2021 a 02/01/2022
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 44 | 2 | 2 | 0 | 0 | 6 | 3 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 19 - Graciosa
CIL: 0114745427
Ano do estudo
2021
Período de análise
28/06/2021 a 28/09/2021
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 12 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t ≤ 10 | 10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 60000 | t ≤ 60000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 7 do MPQS, foi enviado á ERSE para análise e posterior parecer da DGEG. Embora este plano de monitorização, cujo texto integral publicamos, não tenha sido ainda validado pelas entidades competentes, o mesmo encontra-se a ser executado para o biénio 2019-2020.
Plano de Monitoriação Biénio 2019 - 2020Data de publicação 24/09/2019
De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 7 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 14 de setembro de 2018 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2019/2020, o qual aguarda ainda aprovação.
Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2019 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 06 (Faial) e nº 13 (Maninho). O primeiro numa zona habitacional e objeto de uma remodelação recente; o segundo numa das zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.
Nesse mesmo plano, em 2020, estava prevista a monitorização de dois postos de transformação: Arrota (Posto de Transformação nº. 07) e Zona Industrial II (Posto de Transformação nº. 14). O primeiro numa zona mista, de clientes habitacionais e atividades agrícolas de pecuária, nas quais estão instalados poços de rega; o segundo numa zona industrial, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.
Realce-se que os postos de transformação nº 06 (Faial) e nº 07 (Arrota), não tinham sido ainda objeto de qualquer campanha de monitorização. Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico. 2019
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 14 – Zona Industrial II
CIL: 0083059208
Ano do estudo
2020
Período de análise
27/08/2020 a 27/11/2020
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t = 10 | 10 = t = 200 | 200 < t = 500 | 500 = t = 1000 | 1000 = t = 5000 | 5000 = t = 60000 | t = 60000 | |
90 > u = 80 | 37 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u = 70 | 4 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
70 > u = 40 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u = 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 22 | 2 | 2 | 1 | 0 | 2 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t = 10 | 10 = t = 500 | 500 < t = 5000 | 5000 < t = 60000 | t = 60000 | |
u = 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 07 - Arrota
CIL: 0071878253
Ano do estudo
2020
Período de análise
30/03/2020 a 30/06/2020
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t = 10 | 10 = t = 200 | 200 < t = 500 | 500 = t = 1000 | 1000 = t = 5000 | 5000 = t = 60000 | t = 60000 | |
90 > u = 80 | 31 | 7 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
80 > u = 70 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u = 40 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u = 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t = 10 | 10 = t = 500 | 500 < t = 5000 | 5000 < t = 60000 | t = 60000 | |
u = 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 13 - Maninho
CIL: 0076821078
Ano do estudo
2019
Período de análise
13/09/2019 a 13/12/2019
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t = 10 | 10 = t = 200 | 200 < t = 500 | 500 = t = 1000 | 1000 = t = 5000 | 5000 = t = 60000 | t = 60000 | |
90 > u = 80 | 13 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u = 70 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u = 40 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u = 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t = 10 | 10 = t = 500 | 500 < t = 5000 | 5000 < t = 60000 | t = 60000 | |
u = 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 06 - Faial
CIL: 007878218
Ano do estudo
2019
Período de análise
12/06/2019 a 12/09/2019
Verifica-se uma severidade da tremulação superior ao previsto na NP EN 50160, tendo-se verificado que em apenas 62,92% do período em análise foram atingidos valores em conformidade com a norma referida. Estes valores não conformes verificam-se no período noturno, quando existe iluminação pública em funcionamento, de acordo com a análise efetuda, pelo que deverão ser provocados pelas reatâncias das armaduras de iluminação pública, as quais irão ser objeto de análise.
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t = 10 | 10 = t = 200 | 200 < t = 500 | 500 = t = 1000 | 1000 = t = 5000 | 5000 = t = 60000 | t = 60000 | |
90 > u = 80 | 30 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u = 70 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u = 40 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u = 5 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 30 | 0 | 1 | 0 | 0 | 8 | 2 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t = 10 | 10 = t = 500 | 500 < t = 5000 | 5000 < t = 60000 | t = 60000 | |
u = 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 8 do MPQS, após análise da ERSE e parecer da DGEG, foi aprovada a proposta de Plano de Monitorização apresentada pela CEL para o biénio 2017-2018, cujo texto integral publicamos.
Plano de Monitoriação Biénio 2017 - 2018Data de publicação 04/08/2017
De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 8 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 19 de setembro de 2016 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2017/2018, tendo sido aprovado a 01/08/2017.
Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2017 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 19 (Graciosa) e nº 17 (Moura). O primeiro numa zona habitacional e com uma rede de extensão de rede de baixa tensão elevada; o segundo numa das zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.
Em 2018, estava prevista a monitorização de dois postos de transformação: Vidigueira (Posto de Transformação nº. 4) e Ervedal (Posto de Transformação nº. 3). Ambos os postos de transformação destinam-se essencialmente à alimentação de clientes particulares e atividades agrícolas de pecuária, nas quais estão instalados poços de rega.
Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados das campanhas já efetuadas, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 3 - Ervedal
CIL: 0071878242
Ano do estudo
2018
Período de análise
18/09/2018 a 19/12/2018
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||||
t = 10 | 10 = t = 200 | 200 < t = 500 | 500 = t = 1000 | 1000 = t = 5000 | 5000 = t = 60000 | t = 60000 | |
90 > u = 80 | 73 | 21 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u = 70 | 9 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u = 40 | 5 | 14 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
40 > u = 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 64 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 13 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
t = 10 | 10 = t = 500 | 500 < t = 5000 | 5000 < t = 60000 | t = 60000 | |
u = 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 04 - Vidigueira
CIL: 0072953842
Ano do estudo
2018
Período de análise
24/05/2018 a 24/08/2018
Verifica-se uma severidade da tremulação superior ao previsto na NP EN 50160, tendo-se verificado que em apenas 88,54% do período em análise foram atingidos valores em conformidade com a norma referida
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
No posto de transformação nº 19 – Graciosa, verifica-se um desequilíbrio nas tensões de alimentação quase constante, superior ao previsto na EN 50160, o qual embora não seja objeto de qualquer reclamação por parte dos Cooperadores / Clientes da CEL, irá ser objeto de estudo mais aprofundado de forma a que se consigam entender as razões para tal.
Aventamos a possibilidade de a extensão da rede ou algum eventual problema no transformador ser a causa deste desequilíbrio de tensões. Na manutenção a efetuar durante o mês de setembro de 2017, iremos analisar com maior profundidade esta questão e efetuar nova campanha de monitorização mal seja possível.
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 19 – Graciosa
CIL: 0114745427
Ano do estudo
2017
Período de análise
07/04/2017 a 14/07/2017
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 8 | 2 | 1 | 3 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 17 - Moura
CIL: 0111953404
Ano do estudo
2017
Período de análise
18/07/2017 a 20/10/2017
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
Conforme o disposto no art.º 27.º do Regulamento de Qualidade de Serviço e no Procedimento n.º 8 do MPQS, após análise da ERSE e parecer da DGEG, foi aprovada a proposta de Plano de Monitorização apresentada pela CEL para o biénio 2015-2016, cujo texto integral publicamos.
Plano Monitorização - CEL Biénio 2015-2016
Data de publicação 20/01/2016
De acordo com o previsto no Artigo 27.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, operacionalizado pelo Procedimento nº 8 do Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico, foi submetido à aprovação da ERSE a 18 de novembro de 2014 o plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica para o biénio 2015/2016, tendo este plano sido aprovado pela ERSE conforme comunicações desta de 09 de novembro de 2015.
Assim, o Plano de Monitorização da Qualidade de Serviço da Energia Elétrica previa que durante o ano de 2015 fossem efetuadas 2 campanhas de monitorização pelo período mínimo de 3 meses cada. A CEL optou por monitorizar os Postos de Transformação nº 13 (Maninho) e nº 14 (Zona Industrial II), ambos pertencentes a duas zonas industriais de Loureiro, logo com clientes mais sensíveis a variações na qualidade da onda de tensão dada a atividade desenvolvida.
Após a recolha dos dados da monitorização, vem a CEL publicar os resultados desta, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico.
Uma análise geral de ambos os Postos de Transformação permite verificar que estão cumpridos todos os parâmetros da qualidade da energia elétrica impostos pela NP EN 50160.
Data de publicação 22/04/2016
Data da última atualização 06/05/2016
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 13 - Maninho
CIL: 0076821078
Ano do estudo
2015
Período de análise
21/04/2015 a 17/07/2015
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 14 - Zona Industrial II
CIL: 0083059208
Ano do estudo
2015
Período de análise
17/07/2015 a 19/10/2015
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 11 | 3 | 1 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
Data de publicação PT nº. 1_05/12/2016
Data de publicação PT nº. 12_26/08/2016
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 1 - Alumieira
CIL: 0071878275
Ano do estudo
2016
Período de análise
05/08/2016 a 01/11/2016
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |
NUTS III
Entre Douro e Vouga
Área de concessão
Loureiro
Concelho
Oliveira de Azeméis
Posto de Transformação nº 12 - Igreja
CIL: 0071878264
Ano do estudo
2016
Período de análise
26/04/2016 a 28/07/2016
CAVAS DE TENSÃO (DIP) | |||||
---|---|---|---|---|---|
Voltagem residual: u (%) | Duração: t (ms) | ||||
10 ≤ t ≤ 200 | 200 < t ≤ 500 | 500 ≤ t ≤ 1000 | 1000 ≤ t ≤ 5000 | 5000 ≤ t ≤ 60000 | |
90 > u ≥ 80 | 5 | 3 | 1 | 3 | 0 |
80 > u ≥ 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
70 > u ≥ 40 | 2 | 4 | 1 | 0 | 0 |
40 > u ≥ 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
5 > u | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SOBRETENSÕES (SWELL) | |||
---|---|---|---|
Voltagem de pico: u (%) | Duração: t (ms) | ||
10 ≤ t ≤ 500 | 500 < t ≤ 5000 | 5000 < t ≤ 1000 | |
u ≥ 120 | 0 | 0 | 0 |
120 > u > 110 | 0 | 0 | 0 |