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Regulamento que estabelece Medidas Excecionais no âmbito do SEN
Terça, 2 de Março
Tendo presente a declaração legal de estado de emergência e as suas sucessivas renovações, nos termos legalmente estabelecidos, bem como a adoção de medidas extraordinárias através dos Regulamentos adotados pela ERSE no contexto de emergência motivada pela pandemia de COVID-19, foi publicado a 02 de março de 2021 no Diário da República Nº. 42/2021, Série II, o Regulamento Nº. 180/2021 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos que estabelece as medidas excecionais aplicáveis às condições de prestação dos serviços de fornecimento de energia enquanto serviços públicos essenciais, na vigência do estado de emergência declarado desde 1 de janeiro de 2021.
Para efeitos de aplicação do regime estabelecido no referido Regulamento, os comercializadores devem disponibilizar aos clientes em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou por infeção pela doença COVID-19, cujo fornecimento seja assegurado em baixa tensão normal, um plano de pagamento fracionado dos valores das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2021 e dos que se venham a emitir na vigência de estado de emergência assim declarado nos termos legais, não podendo em todo o caso exceder a data de 30 de junho de 2021.
Assim, e para poderem os fornecidos requerer à CEL os benefícios em questão, encontra-se disponível junto dos serviços administrativos uma minuta de Declaração, em modo formulário para preenchimento e assinatura do titular do contrato, cujo original deverá ser entregue em mão, por correio ou ao leitor / cobrador da CEL.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais contacte os serviços administrativos da CEL para os contactos: 256 692 318 / 256 698 140 / 918 015 698 / 808 914 514.
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