Contratação

Requisição de Alteração de potência

Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:

1. Requisição de Alteração de potência:

  • Impresso da CEL para pedido de alteração de potência (CEL Mod. 3 ou CEL Mod. 6); No caso da potência instalada ser inferior à certificada será necessário o impresso da CEL para Pedido de Orçamento para ramal / baixada em BT (CEL Mod. 43);

2. Aumento de potência contratada até à potência máxima admissível

  • Impresso da CEL para pedido de alteração de potência (CEL Mod. 3 ou CEL Mod. 6);
  • Será necessária a deslocação de Técnico da CEL ao local e poderão ser solicitados os seguintes documentos, a definir pelo Departamento Técnico da CEL:
    • a) Ficha Eletrotécnica;
    • b) Termo de Responsabilidade pela Execução;
    • c) Fotocópia do Cartão do Técnico Responsável ou documento comprovativo de inscrição do técnico responsável na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
    • d) Fotocópia de Seguro de responsabilidade civil do Técnico Responsável com as coberturas e valor previsto na Lei 14/2015 de 16 de fevereiro (50.000€) e comprovativo de liquidação do mesmo;

3. Aumento de potência para além da potência certificada ou máxima admissível:

Para Viabilidade e Orçamentação

  • Impresso da CEL para Pedido de Orçamentação (CEL Mod. 43);
  • Ficha Eletrotécnica e planta de localização para habitações unifamiliares ou projeto elétrico simplificado para outro tipo de instalações com potência superior a 10,35 kVA ou ainda em conformidade com o artº. 5º. do DL 96/2017 de 10 de agosto com as alterações da Lei 61/2018 de 21 de agosto;

Após orçamento apresentado ao cliente

Impresso da CEL para pedido de alteração de potência (CEL Mod. 3 ou CEL Mod. 6);

  • a) Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou Declaração de Inspeção emitida pela EIIEL - Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
  • b) Declaração de Conformidade da Execução ou Termo de Responsabilidade pela Execução, subscritos por uma EI (Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular) ou técnico responsável pela execução, no caso de instalações elétricas de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso, desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,9 kVA;
    Fotocópia do Cartão do Técnico Responsável ou documento comprovativo de inscrição do técnico responsável na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
    Fotocópia de Seguro de responsabilidade civil do Técnico Responsável com as coberturas e valor previsto na Lei 14/2015 de 16 de fevereiro (50.000€) e comprovativo de liquidação do mesmo;

Nota

  • i) Os aumentos de potência ficam condicionados à existência de condições Regulamentares e Técnicas e à entrega do certificado de exploração emitido pela DGEG ou Declaração de Inspeção emitida pela Entidade Inspetora;
  • ii) Para instalações elétricas do Tipo C, quando de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso, desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,9 kVA, não são necessários os elementos indicados na nota anterior;
  • iii) É obrigatório projeto elaborado por projetista para as instalações do tipo C:
    • Situadas em recintos públicos ou privados destinados a espetáculos ou outras diversões com assistência de público;
    • Situadas em locais sujeitos a risco de explosão;
    • Situadas em parques de campismo e marinas;
    • Estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA (poderá ser necessária a deslocação do Departamento Técnico ao local)
    • .

Requisição de Alteração do Tipo de Tarifa

Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:

  • Impresso da CEL para pedido de alteração do tipo de tarifa BTN até 20,7 KVA (CEL Mod. 3)

Se a opção for tarifa bi-horária, indicar o tipo de ciclo pretendido: diário ou semanal*

  • Impresso da CEL para pedido de alteração do tipo de tarifa BTN > 20,7 KVA / BTE (CEL Mod. 6)

    *Nota: A tarifa bi-horária, ciclo diário, é a melhor opção para instalações que consumam a maior parte da energia eléctrica no período de vazio, entre as 22h00 e as 08h00: máquinas de lavar e secar roupa, máquina de lavar louça, cilindro, fogão eléctrico e aquecedores, deverão ser ligados neste período.
    A tarifa bi-horária, ciclo semanal, justifica-se em instalações que trabalhem mais no período de vazio, durante a semana, e sobretudo aos fins-de-semana. É o caso de cafés, restaurantes, etc.

    Os períodos horários podem ser consultados no nosso site em www.celoureiro.com ou solicitados ao balcão da CEL.

Requisição de Baixada para Obras

1. Inicialmente deverá ser efetuado o pedido de viabilidade e entregue a seguinte documentação:

  • Moradias e outros até 41,4 kVA: Ficha Eletrotécnica com a utilização do espaço (ex: Habitação, Indústria, Armazém, etc.) e planta de localização;
  • Instalações superiores a 41,4 kVA: Ficha Eletrotécnica com a utilização do espaço, planta de localização e planta de arquitetura com a localização do equipamento de contagem, portinhola e quadro de entrada;

Atribui-se o NIP e o CPE. A viabilidade é válida por 180 dias condicionada à apresentação de licença de obras. A viabilidade termina com o términus da licença de obras.

2. Após viabilidade, documentos a entregar na CEL para requisição de baixada para realização de obras:

  • Ficha Eletrotécnica para obras e Termo de Responsabilidade pela Execução de Instalações Elétricas de Serviço Particular para efeito de Realização de Obra (artigo 31º. do DL 96/2017 de 10 de agosto);
  • Fotocópia do Cartão do Técnico Responsável ou documento comprovativo de inscrição do técnico responsável na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou declaração da respetiva ordem (OE / OET);
  • Fotocópia de Seguro de responsabilidade civil do Técnico Responsável com as coberturas e valor previsto na Lei 14/2015 de 16 de fevereiro (50.000€) e comprovativo de liquidação do mesmo;

3. Pedido de Orçamento

  • Impresso da CEL para Pedido de Orçamentação para Ramal / Baixada em BT (CEL Mod. 43); Apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte; No caso de pessoa coletiva, Número da Certidão Permanente da Sociedade (ou cópia atualizada) e apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do(s) Titular(es) que obriga(m) a Sociedade ou alguém mandatado para o efeito deixando cópia da Procuração na CEL;
  • Fotocópia do Alvará de Licenciamento de Obras;
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada (pode ser obtida através do Portal das Finanças);

4. Após liquidação do orçamento, realização da baixada e inspeção ao quadro de obras pelo Departamento Técnico, segue-se o Pedido de Ligação

  • Impresso da CEL para pedido de ligação em Baixa Tensão (CEL Mod. 3);

Notas Técnicas:
Quadro de Obras (Conjunto de Aparelhagem)

Deverá ser de material isolante, com os códigos de proteção mínimos IP44 e IK07.

Equipamento:

  • Botoneira de corte geral de emergência;
  • Aparelho de corte geral diferencial com 30 mA de sensibilidade (Alta sensibilidade);
  • Os circuitos que se entendam necessários e respetivas proteções contra sobrecargas e curto-circuitos;
  • Deverá estar fixado a uma estrutura sólida, normalmente uma parede. Não poderá ser retirado ou deslocado sem autorização do distribuidor (CEL);
  • Deverá ser disponibilizado local para instalação do limitador de potência.

Outras Notas:

  • De acordo com o documento “Ligação à Rede Elétrica da CEL”, o qual poderá ser solicitado nos serviços administrativos da CEL, a portinhola e a caixa do contador deverão ficar viradas para a via pública.
  • Valor máximo da resistência do elétrodo de terra: 1666 Ω.
  • Recomenda-se, no entanto, que esta resistência tenha o valor mais baixo possível;
  • Para potências superiores a 41,4 kVA a Ficha Eletrotécnica deverá ser substituída por projeto elétrico do estaleiro de obras, o qual carece de aprovação e viabilidade de fornecimento de energia por parte da CEL. Neste caso o termo de responsabilidade artº. 31 é substituído pela declaração de responsabilidade do artº. 7 do DL 96/2017.

Requisição de Ligação em Baixa Tensão

Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:

Pessoa Singular:

  • Impresso da CEL para pedido de ligação em Baixa Tensão (CEL Mod. 3);
  • Apresentação do Cartão de Contribuinte;
  • Apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte;

Pessoa Coletiva:

  • Impresso da CEL para pedido de ligação em Baixa Tensão (CEL Mod. 3);
  • Apresentação do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • Número da Certidão Permanente da Sociedade (ou cópia atualizada);
  • Apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do(s) Titular(es) que obriga(m) a Sociedade ou alguém mandatado para o efeito deixando cópia da Procuração na CEL;
  • Licença de Estabelecimento Industrial (Indústrias), quando aplicável;

Pessoa Singular e Pessoa Coletiva:

Devem ser entregues as seguintes Declarações ou Certificados obrigatórios para ligação à rede consoante seja aplicável:

  • a) Declaração de Conformidade da Execução ou Termo de Responsabilidade pela Execução, subscritos por uma EI (Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular) ou técnico responsável pela execução, no caso de instalações elétricas de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso, desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,9 kVA e comprovativo de submissão no SRIESP – Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular;
  • b) Certificado de Exploração emitido pela DGEG ou Declaração de Inspeção emitida pela Entidade Inspetora, nos casos não referidos anteriormente;
  • c) Termo de Responsabilidade pela Execução e Ficha Eletrotécnica, no caso de restabelecimento de instalações existentes anteriores a 2000; Neste caso deverá apresentar fotocópia do cartão do técnico responsável ou documento comprovativo de inscrição do técnico na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), fotocópia de seguro de responsabilidade civil do Técnico Responsável com as coberturas e valor previsto na Lei 14/2015 de 16 de fevereiro (valor mínimo de 50.000€) e comprovativo de liquidação do mesmo;

Devem ainda ser entregues para qualquer uma das situações acima identificadas:

  • Documento comprovativo: Escritura de Compra e Certidão Predial ou Código da Certidão Permanente do Registo Predial para consulta online / Contrato de Arrendamento e comprovativo de comunicação de contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira / Contrato de Comodato / Contrato de Usufruto com comprovativo do mesmo ser registado na Conservatória do Registo Predial / Documento de Trespasse / Autorização de implementação emitida por entidade competente;
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada (pode ser obtida através do Portal das Finanças);

Nota informativa ao requerente para Poços de Rega: Para potências da bomba superiores a 5 CV é necessário apresentar licença de Captação de Água da ARH-Centro à EIIEL (Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Particular) / DGEG, na altura da vistoria (Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., Avenida Cidade Aeminium, Edifício Fábrica dos Mirandas - 3000-429 Coimbra, telefone nº. 239 850 200).

Requisição de Ligações Provisórias em Baixa Tensão

Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:

Pessoa Singular

  • Impresso da CEL para pedido de ligação em Baixa Tensão CEL Mod. 3.
  • Apresentação do Cartão de Contribuinte e Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte.

Pessoa Colectiva

  • Impresso da CEL para pedido de ligação em Baixa Tensão (CEL Mod. 3).
  • Apresentação do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva.

Pessoa Singular e Colectiva

  • Ficha Eletrotécnica ou, para potências superiores a 41,4kVA, projeto elétrico;
  • Alvará de licença para festividades e outros divertimentos emitido pela entidade competente;
  • Fotocópia do Cartão do Técnico Responsável ou documento comprovativo de inscrição do técnico responsável na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);
  • Termo de Responsabilidade pela execução da instalação elétrica;
  • Termo de Responsabilidade pela exploração eléctrica (para potência contratada superior a 41,4 kVA ou conforme artigo 15º. do DL 96/2017 de 10 de agosto);
  • Fotocópia de Seguro de responsabilidade civil do Técnico Responsável com as coberturas e valor previsto na Lei 14/2015 de 16 de fevereiro (no mínimo de 50.000€) e comprovativo de liquidação do mesmo;

Para as Empresas de diversão:

  • Certificado de inspeção do equipamento de diversão dentro da validade;
  • Seguro de responsabilidade civil.

Nota:

Deverá ser entregue pelo Técnico Responsável comprovativo de submissão no SRIESP – Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular.

Requisição para Alteração de Nome

Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:

Pessoa Singular:

  • Impresso da CEL para pedido de alteração de nome em Baixa Tensão CEL Mod. 3;
  • Apresentação do Cartão de Contribuinte;
  • Apresentação do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão ou Passaporte;
  • Documento comprovativo: Escritura de Compra e Certidão Predial ou Código da Certidão Permanente do Registo Predial para consulta online / Contrato de Arrendamento e comprovativo de comunicação de contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira / Contrato de Comodato / Contrato de Usufruto com comprovativo do mesmo ser registado na Conservatória do Registo Predial / Documento de Trespasse / Certidão de Óbito e Habilitação de Herdeiros;
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada (pode ser obtida através do Portal das Finanças);

Pessoa Colectiva:

  • Impresso da CEL para pedido de alteração de nome em Baixa Tensão CEL Mod. 3;
  • Apresentação do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • Número de Certidão Permanente da Sociedade (ou cópia atualizada);
  • Apresentação do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do(s) Titular(es) que obriga(m) a Sociedade ou alguém mandatado para o efeito deixando cópia da Procuração na CEL;
  • Documento comprovativo: Escritura de Compra e Certidão Predial ou Código da Certidão Permanente do Registo Predial para consulta online / Contrato de Arrendamento e comprovativo de comunicação de contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira / Contrato de Comodato / Contrato de Usufruto com comprovativo do mesmo ser registado na Conservatória do Registo Predial Documento de Trespasse / Contrato de Cessão de Exploração de Estabelecimento Comercial / Industrial / Serviços
  • Fotocópia da Caderneta Predial atualizada (pode ser obtida através do Portal das Finanças);

Nota:

  • No caso de ponto de entrega identificado no software de gestão como “sociedade / outros”, deverá ser solicitada a assinatura de todos os representantes da sociedade;
  • No caso de óbito, em que o anterior titular tinha títulos de capital, terá que ser apresentada escritura pública de Habilitação de Herdeiros, escritura pública de Partilha de Bens, sentença judicial ou documento comprovativo da qualidade de legatário de tal título que seja cooperador e assinada declaração de transferência de títulos.

Microprodução e Miniprodução

De acordo com o D. L. nº 363/2007, de 02/11, republicado a 25/10/2010 (Microprodução) e o D.L. nº 34/2011, de 08/03 (Miniprodução), a Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, disponibiliza as Minutas dos Contratos que serão assinados entre a Cooperativa e o Produtor, nas situações a seguir indicadas:

Microprodução

Listagem de contadores para a microprodução e miniprodução

Miniprodução, em que o Produtor é o Titular do Contrato

Miniprodução, em que o Produtor é uma Entidade Terceira


Informam-se todos os interessados que foram publicadas a 26 de Dezembro de 2013, os Despachos da DGEG relativos à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da alocação de potência. Encontram-se disponíveis para consulta, em www.renovaveisnahora.pt.

Miniprodução - Despacho do DGEG relativo à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da alocação de potência. Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2014 e a quota de potência de ligação a alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência, pelos escalões I, II e III, para a totalidade do ano a que respeita.

Microprodução - Despacho do DGEG relativo à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da alocação de potência. Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2014 e a quota de potência de ligação a alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita.

PDF Portaria 430/2012 e Portaria 431/2012 de 31 de dezembro

Clientes Prioritários

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes Prioritários devem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte formulário.

São considerados clientes prioritários os que se incluem nesta classificação:

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados.
  • Forças de segurança.
  • Instalações de segurança nacional.
  • Bombeiros.
  • Proteção civil.
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Instalações penitenciárias.
  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços administrativos da CEL através dos contactos telefónicos disponíveis ou através do email celoureiro@celoureiro.com.

Sobre esta matéria poderá igualmente consultar a Nota Informativa Nº. 02/2021, aqui disponível.

Procedimento RQS para identificação de clientes prioritários

O documento aqui publicado define o procedimento de articulação com entidades administrativas, previsto no artigo 127.º do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), no âmbito da atualização do registo de instalações clientes prioritários.

Clientes com Necessidades Especiais

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte formulário.

No caso do consumidor não ter possibilidade em deslocar-se às instalações da Cooperativa, poderá realizar o seu pedido através do endereço de email: celoureiro@celoureiro.com ou por carta para as instalações da CEL na Rua Dr. Sá Carneiro, nº. 830, 3720-062 Loureiro OAZ. Pode ainda entregar o formulário a um dos leitores / cobradores da CEL.

Sobre esta matéria poderá igualmente consultar a Nota Informativa Nº. 02/2021, aqui disponível.

Tarifa Social

Tarifa Social na Eletricidade

A publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº. 100/2020, de 26 de novembro, estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social de energia elétrica, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, que cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica.

Critérios de Elegibilidade:

De acordo com a nova legislação, para usufruir da tarifa social deverá ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

São ainda considerados clientes economicamente vulneráveis o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5808,00€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

Cumulativamente, o cliente final deve:

  • Ser titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica;
  • O consumo de eletricidade ser doméstico, em habitação permanente;
  • Ter instalação com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA. Esta situação pode ser verificada no verso da sua fatura de energia na informação referente ao tipo de serviço.

Cada cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.

Nesta conformidade, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) sugeriu que os comercializadores informem os seus clientes que, caso sejam beneficiários de uma das prestações sociais previstas nos nº. 2 do artigo 2º. do Decreto-Lei atual nº. 100/2020, de 26 de novembro, que acima identificamos e que ainda não se encontrem a beneficiar da tarifa social de energia elétrica, obtenham os comprovativos da sua condição de vulnerabilidade social.

Estes comprovativos são obtidos online, através da segurança social direta, ou junto dos balcões da Segurança Social (SS). No caso dos comprovativos da Autoridade Tributária (AT), os clientes poderão dirigir-se junto dos balcões das finanças da sua área de residência para extração de comprovativo ou através do Portal das Finanças (internet).

Estes comprovativos devem ser entregues junto dos serviços administrativos da CEL que irá verificar os pressupostos para a atribuição da tarifa social, nomeadamente NIF, prestações sociais de que é beneficiário e identificação da morada associada ao número de identificação da segurança social ou cálculo demonstrativo da condição de vulnerabilidade económica com indicação da morada do domicílio fiscal e data da respetiva aferição e ainda data da extração do comprovativo.

Em que consiste a tarifa social no fornecimento de eletricidade?

A tarifa social resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade. O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro, na redação do Decreto -Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.O desconto referente à tarifa social deve ser identificado de forma clara e visível nas faturas apresentadas aos clientes de eletricidade.

Como é atribuído o direito à tarifa social?

Aos clientes finais com direito à tarifa social será enviada uma comunicação, informando que lhe foi atribuído o direito à tarifa social. Caso o cliente não concorde com essa atribuição poderá opor-se, no prazo de 30 dias. Se nada disser, o direito à tarifa social é-lhe atribuído. Em alternativa, o beneficiário também pode requerer junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica, isto porque a legislação continua a prever a possibilidade do pedido ser efetuado pelo cliente junto do comercializador.

Além do processamento automático para atribuição da tarifa social, os beneficiários de abono de família cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da segurança social, designadamente as que são geridas pelos serviços processadores de renumeração da administração pública, podem entregar um comprovativo dessa situação, o qual contenha a seguinte informação: nome, morada do domicílio, nº. fiscal e referência ao abono de família aonde conste o escalão. A CEL verifica se a morada do comprovativo coincide com a do CPE e estando reunidas as condições é aplicado o desconto. A validação anual desta situação é solicitada pela CEL com efeitos de aplicação ao mês de janeiro de cada ano.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia. Para este efeito, os comercializadores de energia elétrica remetem para a Direção-Geral de Energia e Geologia a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica

Atualize os seus dados junto do balcão de atendimento da CEL, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF). Se os dados estão atualizados e considera ter direito ao acesso à Tarifa Social, não lhe sendo atribuída automaticamente, pode requerer, junto da Segurança Social e da AT, respetivamente, comprovativo de elegibilidade como beneficiário da Tarifa Social, ou comprovativo de vulnerabilidade económica que ateste a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo e entregá-lo junto do seu comercializador de energia elétrica. A CEL verifica a morada constante do comprovativo com a morada do CPE (Código do Ponto de entrega) para aplicação do desconto e dá conhecimento à DGEG nos ficheiros enviados mensalmente.

Qual a duração da condição de beneficiário da tarifa social?

A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável. O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.

Quem aplica o desconto associado à tarifa social?

A aplicação do desconto associado à tarifa social aos clientes economicamente vulneráveis é da responsabilidade dos respetivos comercializadores.

O desconto, que incide sobre a tarifa de acesso às redes, é calculado pela ERSE, nos termos previstos no Regulamento Tarifário.

Como obter esclarecimentos adicionais?

Para mais informações consulte o site da ERSE em www.erse.pt, contacte-nos pelo telefone 808914514 entre as 8h30-12h30 e 14h00-18h00, custo de chamada local ou consulte informação na nossa página de internet em www.celoureiro.com. Pode ainda obter esclarecimentos junto dos seguintes contatos:

Segurança Social

300 502 502 / 210 545 400
www.seg-social.pt

Autoridade Tributária e Aduaneira

217 206 707
www.portaldasfinancas.gov.pt

DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia

217 922 700 / 217 922 800
www.dgeg.pt

Consulte a Nota Informativa Nº. 01/2020 sobre a alteração das condições de elegibilidade para a atribuição da Tarifa Social.

Contratos de fornecimento de energia elétrica

 

CEL Mod. 8:

No estabelecimento das ligações à rede de instalações de carácter provisório devem ser observados os regulamentos aplicáveis, nomeadamente o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e as Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de baixa Tensão.

Documento PDF

CEL Mod. 9:

A preencher sempre que o cooperante solicite uma alteração da localização de baixada e contador em Baixa Tensão Normal até 30mts.

Documento PDF

CEL Mod. 10:

A preencher pelo inquilino sempre que pretenda efetuar uma interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Documento PDF

CEL Mod. 11:

A preencher pelo titular sempre que pretenda efetuar uma interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Documento PDF

CEL Mod. 12:

A preencher pelo proprietário sempre que pretenda efetuar o pedido de alteração do fornecimento de energia elétrica do nome do arrendatário para o seu, após o arrendatário ter solicitado a interrupção do fornecimento de energia na instalação.

Documento PDF

CEL Mod. 15:

A preencher sempre que necessite de algum esclarecimento / informação ou pretenda uma reunião com algum elemento da Direção ou do Departamento Técnico da Cooperativa Eléctrica de Loureiro.

Documento PDF

CEL Mod. 29:

A preencher pelo Inquilino sempre que pretenda efetuar um cancelamento do contrato do fornecimento de energia elétrica.

Documento PDF

CEL Mod.32:

A preencher caso pretenda submeter o seu currículo à Direção da Cooperativa Elétrica de Loureiro.

Documento PDF

CEL Mod. 43:

A preencher pelo cliente sempre que pretenda um orçamento para um ramal / baixada em Baixa Tensão.

Documento PDF

CEL Mod. 53:

A preencher sempre que o cooperante pretenda que a instalação seja considerada, exclusivamente, de consumo sazonal.

Documento PDF

Tarifários

Tabelas de Preços CEL 2023

As tarifas e preços para a energia elétrica, fixadas pela ERSE para vigorar em 2023, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva ERSE n.º 25/2022, de 15 de dezembro. Apresentam-se, de seguida, as tabelas de preços da CEL em vigor a partir de dia 01 e janeiro de 2023:

Tabela de Preços 2023 - Mercado Liberalizado
Tabela de Preços 2023 – Tarifa Transitórias – Mercado Regulado
Tabela de Preços 2023 – Regime Equiparado ao das Tarifas Reguladas

Tabelas de Preços CEL 2022

De acordo com a publicação da Diretiva n.º 3/2022 da ERSE, publicada no DR nº. 5/2022, Série II de 07/01/2022, apresentam-se, de seguida, as tabelas de preços da CEL em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022:

Tabela de Preços 2022 - Mercado Liberalizado
Tabela de Preços 2022 – Tarifa Transitórias – Mercado Regulado
Tabela de Preços 2022 – Regime Equiparado ao das Tarifas Reguladas

Com a publicação do Comunicado da ERSE de 15 de março de 2022, a ERSE atualizou o preço da Tarifa de Energia no Mercado Regulado do Setor Elétrico. A aplicação da nova tarifa de Energia produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022 em todo o território nacional:

Tabela de Preços 01 de Abril de 2022 – Tarifa Transitória – Mercado Regulado
Tabela de Preços 01 de Abril de 2022 – Regime Equiparado ao das Tarifas Reguladas

Com a publicação de Diretiva da ERSE de 15 de junho de 2022, foram aprovadas as novas tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de julho de 2022. A tabela de preços do Mercado Liberalizado foi também atualizada na componente da energia, de acordo com a Comunicação da CEL de 23 de maio de 2022, e com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.

Tabela de Preços CEL 01 de julho 2022 – Mercado Liberalizado
Tabela de Preços CEL 01 de julho 2022 – Tarifa Transitória - Mercado Regulado
Tabela de Preços CEL 01 de julho 2022 – Regime Equiparado ao das Tarifas Transitórias

Com a publicação do Comunicado da ERSE de 15 de setembro de 2022, a ERSE atualizou o preço da Tarifa de Energia no Mercado Regulado do Setor Elétrico. A aplicação da nova tarifa de Energia produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2022 em todo o território nacional:

Tabela de Preços CEL 01 de Outubro de 2022 – Tarifa Transitória – Mercado Regulado
Tabela de Preços CEL 01 de Outubro de 2022 – Regime Equiparado ao das Tarifas Transitórias

Períodos Horários

Horários para todas as tarifas

Preços para serviços específicos a prestar pela CEL em 2023

Apresentam-se de seguida os preços para os serviços a prestar pela CEL, de acordo com o fixado pela ERSE para 2023.

Serviços específicos a prestar pela CEL

Composição dos Preços de Electricidade para 2023

PDF - Composição dos Preços da Eletricidade em 2023 para Clientes BTN e Clientes BTE

Encargos Gerais para o ano de 2023

Valores dos encargos de uso exclusivo, uso partilhado, comparticipação nas redes, serviços de ligação e ativação de instalações eventuais para o Ano 2023.

Encargos gerais

Sugestões

Campo de preechimento obrigatório.

Campo de preechimento obrigatório.

Campo de preechimento obrigatório.

Campo de preechimento obrigatório.

Marcações

Dados dos serviços administrativos e piquetes:

O horário de funcionamento da sede da Cooperativa Elétrica de Loureiro, C.R.L. é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

Poderá contactar-nos através dos seguintes meios:

Telefones: (+351) 256 692 318 / (+351) 256 698 140

Email: celoureiro@celoureiro.com

Sempre que tiver um problema relacionado com a rede elétrica poderá contactar o piquete móvel que se encontra ao seu dispor 24 horas, utilizando um dos seguintes contactos:

(+351) 913 398 506

(+351) 917 514 401

A CEL também disponibiliza a todos os seus clientes um serviço de apoio técnico, para qualquer esclarecimento. Para tal poderá agendar uma reunião com o nosso técnico responsável pela exploração da CEL disponível à terça-feira ou à sexta-feira através dos telefones (+351) 256 692 318 ou (+351)256 698 140.

Rotulagem

Rotulagem 2021

Folheto – Rotulagem 2021

Data da publicação: : 02/05/2022

Rotulagem de Energia Elétrica

A CEL - Cooperativa Elétrica de Loureiro, CRL é comercializador de energia elétrica em Baixa Tensão na Vila de Loureiro. Compra a energia em Média Tensão (15 kV) e distribui-a em Baixa Tensão (230/400V). Deste modo, o mix da energia e as emissões totais de CO2 considerados são os indicados pelo fornecedor de Média Tensão.

Os principais objetivos da rotulagem da energia elétrica dividem-se em:

  • Diferenciação dos comercializadores de energia elétrica e dos seus produtos, permitindo que os consumidores possam fazer as suas escolhas informadas e com base em critérios objetivos quanto aos impactes ambientais do seu consumo de energia elétrica;
  • Consciencialização e envolvimento dos consumidores nas suas escolhas de consumo de energia elétrica.

A informação sobre a origem da energia elétrica a prestar aos consumidores para efeitos de rotulagem é apresentada através das contribuições percentuais de cada uma das categorias de fontes de energia para o total de energia vendida pelo comercializador CEL, que se designa por mix.

Por forma a dar cumprimento à Diretiva nº. 16/2018 de 13 de dezembro de 2018, que estabelece as regras relativas à rotulagem de energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional, apresentamos abaixo o mix de tecnologias relativo à energia comercializada pela CEL, com referência ao último trimestre, o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano, a evolução trimestral do mix, assim como informações adicionais sobre impactes ambientais e outras informações complementares.

Mix do Comercializador –

Emissões específicas de CO2 relativas ao ano de 2021 (gCO2/kWh):273,05

Evolução trimestral do mix do comercializador [Trimestre t até t-3]

Data da última atualização: 04/01/2023

Impactes Ambientais

Tal como a grande maioria das atividades, também a produção da energia elétrica causa impacte negativo no ambiente. Mesmo quando nos referimos a energias renováveis, como sendo a hídrica, eólica ou fotovoltaica têm vários impactes (ruído, visual, etc.).

A Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, pretende contribuir de forma positiva para a minimizar os impactes ambientais no consumo de energia elétrica, pelo que identifica periodicamente, em espaço específico da sua fatura, medidas que permitem aos seus consumidores a redução do consumo energético e a consequente diminuição do impacte ambiental, assim como informação disponibilizada na página de internet sobre este tema.

A manutenção da rede elétrica também tem sido uma prioridade de modo a evitar perdas de energia, tal como algumas alterações à rede de iluminação pública com instalação de luminárias em led, sempre com vista à diminuição dos impactes ambientais.

Apresentam-se de seguida, sumariamente, os principais impactes ambientais motivados por cada uma das categorias de fonte de energia elétrica consagradas no número 2 do Artigo 2º. da Diretiva ERSE nº. 16/2018, de 13 de dezembro, sobre Rotulagem de Energia Elétrica, para informação ao consumidor.

1. Categorias de fonte de energia elétrica emitentes

Para a avaliação dos impactes ambientais gerados pela produção de energia de origem térmica, onde se inclui a cogeração fóssil, através da queima de combustíveis fósseis, nomeadamente: gás natural, carvão, diesel e fuel, devem também ser analisadas as fases de operação, extração, transporte e refinação dos combustíveis fósseis, em que ocorrem impactes significativos, entre outros, a elevada libertação de gases poluentes, como o dióxido de carbono (CO2), óxidos de azoto (NOx) e óxidos de enxofre (SOx), juntamente com partículas em suspensão e os metais pesados, que densificam o efeito de estufa com impacto no aquecimento global e aparecimento de chuvas ácidas, degradação do solo, zonas costeiras e ecossistemas marinhos, extinção das reservas existentes, intrusão visual e ruído.

Quanto aos resíduos sólidos urbanos (RSU) os principais impactos são associados à recolha e transporte dos resíduos aos quais correspondem as emissões atmosféricas e ruído relacionados aos veículos de transporte. A incineração de RSU gera emissões de CO2, contribuindo também para as alterações climáticas, em que as emissões resultantes do processo de combustão produzidas são de um modo geral mais elevadas do que no caso dos combustíveis fósseis, dado o baixo poder calorífico dos RSU e a baixa eficiência de geração.

Nuclear: a referência a esta forma de produção de eletricidade, deve-se ao facto, para efeitos de apuramento da produção base do sistema elétrico português, considerar o saldo importador na interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix de produção base do sistema elétrico espanhol que pode incluir a produção elétrica de origem nuclear. A fase de operação da energia nuclear apresenta alguns impactes ambientais bastante significativos, nomeadamente, a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, perda de biodiversidade provocado pelas emissões radioativas, degradação do solo devido à extração de combustíveis nucleares, a produção de resíduos radioativos e as infraestruturas de produção que geram impactos visuais.

2. Categorias de fonte de energia elétrica renovável

Eólica: os impactes ambientais associados à produção de energia eólica, são em geral de escala reduzida e localizada, sendo que os principais são o ruido, a intrusão visual e as alterações nos ecossistemas, em particular, na avifauna.

Hídrica: os impactes ambientais dos aproveitamentos de fio de água (sem capacidade de armazenamento dos caudais afluentes) são de magnitude inferior aos grandes aproveitamentos hidroelétricos (com albufeira). Em ambos o tipo de aproveitamento pode existir, ou não, desvio do caudal do rio para ser turbinado, constituindo uma importante intrusão da paisagem. Os grandes aproveitamentos hidroelétricos geram impactos ambientais significativos, embora localizados, podem causar perturbações importantes nos sistemas ecológicos a montante e a jusante.

Cogeração renovável: este tipo de produção simultânea de energia elétrica e térmica de forma mais eficiente (utilização de fonte de combustível renovável) quando comparada com o sistema de produção de energia com cogeração convencional, resulta numa diminuição significativa dos impactos ambientais associados, principalmente na redução das emissões de gases poluentes, em particular do CO2 , que é o que mais contribui para o efeito de estufa.

Geotermia: os impactes ambientais da energia geotérmica são dependentes do local da instalação e da tecnologia utilizada. Contudo, os principais impactes estão associados aos resíduos sólidos, poluição térmica ou química de águas superficiais/subterrâneas, ruído, aumento da sismicidade. Estes impactes são mínimos, quando comparados com os impactes das tecnologias convencionais de produção de energia termoelétrica.

Outras renováveis: inclui a produção de energia elétrica tendo por base fontes de energia renovável como:

Solar: os sistemas fotovoltaicos geram poucos impactes ambientais, permitindo o aproveitamento de um recurso renovável para produzir energia elétrica sem gerar emissões atmosféricas. No entanto, ocorrem alguns impactes negativos associados, os visuais, sobretudo decorrentes da ocupação de áreas relativamente extensas, e do processo e materiais envolvidos na produção das células fotovoltaicas e seu desmantelamento.
Biomassa: O aproveitamento da vegetação não cultivada pode produzir impactes significativos, conforme seja efetuada a exploração. Em muitos casos assiste-se à destruição total da vegetação, com impactes ecológicos expressivos no ecossistema terrestre.
Biogás: sendo a incineração uma tecnologia cujo objetivo principal é o tratamento de resíduos, a sua valorização energética pode ser encarada como um “subproduto” (aproveitamento de biogás em aterros sanitários). Assim, os impactes ambientais não devem ser exclusivamente afetos à produção de eletricidade, devendo também ser imputados à atividade de tratamento de resíduos.
Ondas e maremotriz: esta forma de produção de energia elétrica apresenta impactos ambientais visuais e de alteração do meio envolvente, nomeadamente na paisagem e habitats, devido à localização das centrais offshore e onshore, alteração de processos de erosão costeira e ecossistemas marinhos.

Esta informação geral sobre impactes ambientais foi disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Para informações ou esclarecimentos adicionais sobre este assunto pode consultar o site da ERSE em www.erse.pt.

Data da última atualização: 02/05/2022

Informações

  • Microprodução
    Informam-se todos os interessados com instalações de microprodução sobre a legislação em que poderá ser enquadrada a sua instalação de microprodução consoante a data de entrada em exploração (entende-se por exploração a data de ligação à rede). Regime Bonificado A tarifa decorrente do Decreto-Lei nº. 363/2007, de 2 de novembro (antigo regime jurídico da microprodução – microprodutores ligados entre 2008 e 2010) a aplicar anualmente, após o período de 5 anos previsto no nº. 1 do artigo 11º. do referido diploma, durante o período adicional de 10 anos, é a ...
    17 Fevereiro 2017
  • Contribuição Audiovisual
    A contribuição para o audiovisual (CAV) destina-se a financiar o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão e determinou que: O serviço público de radiodifusão e de televisão é financiado pelas respetivas receitas comerciais e por uma contribuição: a CAV; A CAV é devida e paga pelo consumidor de eletricidade, independentemente do uso do serviço público de radiodifusão e televisão; CAV é cobrada, por substituição tributária, pelos comercializadores de eletricidade que são obrigados a emitir faturas e aceitar o pagamento com o valor da CAV incluído, ...
    13 Janeiro 2017
  • Interrupções do Fornecimento de Energia Elétrica
    As redes elétricas, por mais cuidadas e por melhor manutenção a que sejam submetidas, por melhores e mais fiáveis sistemas de proteção que possuam, estão sempre sujeitas a que acidentes e incidentes externos possam provocar uma falha, mais ou menos longa, de energia elétrica. No caso das redes de baixa tensão aéreas, uma vez que os cabos e condutores constituintes das mesmas possuem proteção através de isolamento, não estão tão sujeitas a alguns dos fenómenos a que estão sujeitas as redes de média e alta tensão, pois estas são construídas ...
    12 Dezembro 2016
  • Dever de prestar atendimento prioritário
    A presente Nota Informativa visa esclarecer e dar a conhecer aos clientes / cooperadores da Cooperativa Elétrica de Loureiro, CRL a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 58/2016 de 29 de agosto que veio revogar o nº. 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº. 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº. 73/2014 de 13 de maio no que respeita ao dever de prestar atendimento prioritário. Assim, segundo este diploma, devem ser atendidas com prioridade: a) Pessoas com deficiência ou incapacidade; b) Pessoas idosas; c) Grávidas; e d) ...
    22 Setembro 2016
  • Interrupções do Fornecimento de energia por Razões de Serviço
    O Artigo 72.º do Regulamento de Relações Comercias do Setor Elétrico (RRC) de dezembro de 2014 identifica e esclarece a interrupções por razões de serviço. Estas interrupções decorrem da necessidade de realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede. É também imposto que estas interrupções não podem exceder as cinco por ano e por cliente afetado, não podendo cada interrupção ter uma duração superior a 8 horas. Dado o enquadramento previsto no art.º 20º do Decreto-Lei 517/1980 de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 101/2007 ...
    27 Maio 2016
  • Ligações à Rede Elétrica
    Uso Exclusivo e Uso Partilhado
    A presente Nota Informativa pretende esclarecer sobre as partes constituintes de um ramal / baixada, nomeadamente uso exclusivo e uso partilhado, sua construção e propriedade.   A ligação à Rede Elétrica corresponde às infraestruturas elétricas que permitem a ligação entre uma instalação elétrica e a rede existente.   O ponto de ligação à rede é o local da rede existente mais próximo da instalação do requisitante que disponha de condições técnicas para o efeito, designadamente em termos de potência disponível.   Os pontos de ligação à rede em Baixa Tensão ...
    28 Março 2014
  • Microprodução e Miniprodução
    Informam-se todos os interessados que foram publicados a 31 de dezembro de 2012 as portarias 431/2012 e 430/2012, relativas aos regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução e miniprodução, ambos consultáveis aqui....
    8 Fevereiro 2013
  • Potência das Horas de Ponta
    Para os cooperadores / clientes BTE (Potência Contratada superior a 41,4 KVA), na fatura de Energia Elétrica terá de constar uma parcela relativa à Potência das Horas de Ponta, para além da parcela relativa à Potência Contratada. Durante o dia são consideradas em média 4 horas de ponta, nos períodos em que se verifica maior consumo. Para o ciclo diário, o horário é o seguinte: Período de Inverno (Outubro a Março):  9h00 às 10h30 e 18h00 às 20h30 Período de Verão (Abril a Setembro):     10h30 às 13h00 e 19h30 às ...
    17 Julho 2012
  • Modalidades de Pagamento
    A Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, tem ao dispor dos seus Cooperantes/Clientes as seguintes modalidades de pagamento das facturas de energia eléctrica: 1º - Pagamento aos Leitores/Cobradores e no Serviço de Atendimento da CEL (escritório); Em dinheiro, por cheque, à ordem da CEL, através do serviço Multibanco (TPA) no escritório da CEL ou aos Cobradores através de Terminal de Pagamento Automático (TPA) Móvel. 2º Autorização de Pagamento por Transferência Bancária Não tem encargos para o cliente. Evita perdas de tempo e preocupações com prazos de pagamentos. Mensalmente, a CEL envia ...
    31 Maio 2012
  • Imposto Especial de Consumo Eletricidade (IEC)
    O IEC (Imposto Especial de Consumo) de electricidade foi criado pela Lei do Orçamento de Estado para 2012, sendo fixado através da Portaria nº. 320-D/2011, de 30 de dezembro, no valor de 0,001€ / KWh sobre o valor do consumo de energia elétrica. Nas faturas de energia elétrica será incluído o valor deste novo imposto a partir de 01 de janeiro de 2012. Estão isentos os beneficiários da tarifa social, nos termos do D.L. nº. 138-A/2010, de 28 de dezembro....
    7 Fevereiro 2012
  • Fraudes no Consumo da Energia Eléctrica
    Procedimentos que levem a que o consumo de energia eléctrica não seja registado pelo contador constituem fraude e são punidos por lei. Este tipo de situações são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº. 328/90 de 22 de Outubro. São, pois, de evitar este tipo de práticas que, para além de constituírem uma violação ao contrato de fornecimento de energia eléctrica, são também um ilícito social....
    9 Novembro 2011
  • Formação de Primeiros Socorros
    No passado dia 17 de Outubro de 2009, a equipa de colaboradores da CEL, formada por 9 elementos, efectuou uma formação de primeiros socorros promovida pelos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis. A decisão desta formação, tomada pela Direcção da CEL, visou melhorar os conhecimentos dos colaboradores da CEL relativamente à prestação de primeiros socorros, se necessário, durante o exercício das suas funções. Nesta formação participaram todos os colaboradores da CEL, sem excepção, para que todos estejam preparados para o auxílio de eventuais acidentes de trabalho, assim como melhorar alguns procedimentos ...
    30 Novembro 2009

Rede de arbitragem de consumos

No seguimento da publicação da Lei nº144/2015 de 8 de setembro, que origina uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de RAL(Resolução Alternativa de Litígios), foram criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços, incluindo a mediação, a conciliação e a arbitragem. Assim, qualquer questão ou reclamação sobre os fornecimentos deverá ser remetida para os contatos da CEL já disponíveis na nossa página, submetendo à ERSE todas as reclamações e questões não resolvidas.

Pode ainda contactar uma entidade RAL, considerada pela Direção Geral do Consumidor como aplicável, conforme identificado no site www.consumidor.pt para a área geográfica de intervenção. No caso da CEL é o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto através dos seguintes contactos:

Rua Damião de Gois, 31 – Loja 6

4050-225 PORTO

Telefone: 225508349 / 225029791

Fax: 225026109

E-mail: cicap@mail.telepac.pt

Web: www.cicap.pt

Neste separador ainda se encontra disponível para consulta a Lei nº144/2015 de 8 de setembro em formato PDF e para mais informações poderá consultar os serviços da CEL para os contatos e horários disponíveis e ainda o site www.erse.pt.

PDF Lei nº144/2015)