1. Requisição de Alteração de potência:
2. Aumento de potência contratada até à potência máxima admissível
3. Aumento de potência para além da potência certificada ou máxima admissível:
Para Viabilidade e Orçamentação
Após orçamento apresentado ao cliente
Impresso da CEL para pedido de alteração de potência (CEL Mod. 3 ou CEL Mod. 6);
Nota
Se a opção for tarifa bi-horária, indicar o tipo de ciclo pretendido: diário ou semanal*
*Nota: A tarifa bi-horária, ciclo diário, é a melhor opção para instalações que consumam a maior
parte da energia eléctrica no período de vazio, entre as 22h00 e as 08h00: máquinas de lavar e secar roupa,
máquina de lavar louça, cilindro, fogão eléctrico e aquecedores, deverão ser ligados neste período.
A tarifa bi-horária, ciclo semanal, justifica-se em instalações que trabalhem mais no período de vazio,
durante a semana, e sobretudo aos fins-de-semana. É o caso de cafés, restaurantes, etc.
Os períodos horários podem ser consultados no nosso site em www.celoureiro.com ou solicitados ao balcão da CEL.
1. Inicialmente deverá ser efetuado o pedido de viabilidade e entregue a seguinte documentação:
Atribui-se o NIP e o CPE. A viabilidade é válida por 180 dias condicionada à apresentação de licença de obras. A viabilidade termina com o términus da licença de obras.
2. Após viabilidade, documentos a entregar na CEL para requisição de baixada para realização de obras:
3. Pedido de Orçamento
4. Após liquidação do orçamento, realização da baixada e inspeção ao quadro de obras pelo Departamento Técnico, segue-se o Pedido de Ligação
Notas Técnicas:
Quadro de Obras (Conjunto de Aparelhagem)
Deverá ser de material isolante, com os códigos de proteção mínimos IP44 e IK07.
Equipamento:
Outras Notas:
Devem ser entregues as seguintes Declarações ou Certificados obrigatórios para ligação à rede consoante seja aplicável:
Devem ainda ser entregues para qualquer uma das situações acima identificadas:
Nota informativa ao requerente para Poços de Rega: Para potências da bomba superiores a 5 CV é necessário apresentar licença de Captação de Água da ARH-Centro à EIIEL (Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Particular) / DGEG, na altura da vistoria (Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., Avenida Cidade Aeminium, Edifício Fábrica dos Mirandas - 3000-429 Coimbra, telefone nº. 239 850 200).
Para as Empresas de diversão:
Nota:
Deverá ser entregue pelo Técnico Responsável comprovativo de submissão no SRIESP – Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular.
Relação de documentos a entregar na Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L.:
Pessoa Singular:
Pessoa Colectiva:
Nota:
Listagem de contadores para a microprodução e miniprodução
Miniprodução, em que o Produtor é o Titular do Contrato
Miniprodução, em que o Produtor é uma Entidade Terceira
Informam-se todos os interessados que foram publicadas a 26 de Dezembro de 2013, os Despachos da DGEG relativos à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da alocação de potência. Encontram-se disponíveis para consulta, em www.renovaveisnahora.pt.
Miniprodução - Despacho do DGEG relativo à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da alocação de potência. Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2014 e a quota de potência de ligação a alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência, pelos escalões I, II e III, para a totalidade do ano a que respeita.
Microprodução - Despacho do DGEG relativo à tarifa de referência para 2014 bem como a programação da
alocação de potência. Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2014 e a quota de potência de ligação a
alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a
que respeita.
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes Prioritários devem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte formulário.
São considerados clientes prioritários os que se incluem nesta classificação:
Para qualquer esclarecimento adicional contactar os serviços administrativos da CEL através dos contactos telefónicos disponíveis ou através do email celoureiro@celoureiro.com.
Sobre esta matéria poderá igualmente consultar a Nota Informativa Nº. 02/2021, aqui disponível.
Procedimento RQS para identificação de clientes prioritários
O documento aqui publicado define o procedimento de articulação com entidades administrativas, previsto no artigo 127.º do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), no âmbito da atualização do registo de instalações clientes prioritários.
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da CEL, sendo necessário o preenchimento do seguinte formulário.
No caso do consumidor não ter possibilidade em deslocar-se às instalações da Cooperativa, poderá realizar o seu pedido através do endereço de email: celoureiro@celoureiro.com ou por carta para as instalações da CEL na Rua Dr. Sá Carneiro, nº. 830, 3720-062 Loureiro OAZ. Pode ainda entregar o formulário a um dos leitores / cobradores da CEL.
Sobre esta matéria poderá igualmente consultar a Nota Informativa Nº. 02/2021, aqui disponível.
A publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº. 100/2020, de 26 de novembro, estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social de energia elétrica, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, que cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica.
Critérios de Elegibilidade:
De acordo com a nova legislação, para usufruir da tarifa social deverá ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
São ainda considerados clientes economicamente vulneráveis o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5808,00€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Cumulativamente, o cliente final deve:
Cada cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
Nesta conformidade, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) sugeriu que os comercializadores informem os seus clientes que, caso sejam beneficiários de uma das prestações sociais previstas nos nº. 2 do artigo 2º. do Decreto-Lei atual nº. 100/2020, de 26 de novembro, que acima identificamos e que ainda não se encontrem a beneficiar da tarifa social de energia elétrica, obtenham os comprovativos da sua condição de vulnerabilidade social.
Estes comprovativos são obtidos online, através da segurança social direta, ou junto dos balcões da Segurança Social (SS). No caso dos comprovativos da Autoridade Tributária (AT), os clientes poderão dirigir-se junto dos balcões das finanças da sua área de residência para extração de comprovativo ou através do Portal das Finanças (internet).
Estes comprovativos devem ser entregues junto dos serviços administrativos da CEL que irá verificar os pressupostos para a atribuição da tarifa social, nomeadamente NIF, prestações sociais de que é beneficiário e identificação da morada associada ao número de identificação da segurança social ou cálculo demonstrativo da condição de vulnerabilidade económica com indicação da morada do domicílio fiscal e data da respetiva aferição e ainda data da extração do comprovativo.
Em que consiste a tarifa social no fornecimento de eletricidade?
A tarifa social resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade. O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 138 -A/2010, de 28 de dezembro, na redação do Decreto -Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.O desconto referente à tarifa social deve ser identificado de forma clara e visível nas faturas apresentadas aos clientes de eletricidade.
Como é atribuído o direito à tarifa social?
Aos clientes finais com direito à tarifa social será enviada uma comunicação, informando que lhe foi atribuído o direito à tarifa social. Caso o cliente não concorde com essa atribuição poderá opor-se, no prazo de 30 dias. Se nada disser, o direito à tarifa social é-lhe atribuído. Em alternativa, o beneficiário também pode requerer junto das instituições de Segurança Social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia elétrica, isto porque a legislação continua a prever a possibilidade do pedido ser efetuado pelo cliente junto do comercializador.
Além do processamento automático para atribuição da tarifa social, os beneficiários de abono de família cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da segurança social, designadamente as que são geridas pelos serviços processadores de renumeração da administração pública, podem entregar um comprovativo dessa situação, o qual contenha a seguinte informação: nome, morada do domicílio, nº. fiscal e referência ao abono de família aonde conste o escalão. A CEL verifica se a morada do comprovativo coincide com a do CPE e estando reunidas as condições é aplicado o desconto. A validação anual desta situação é solicitada pela CEL com efeitos de aplicação ao mês de janeiro de cada ano.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia a fixação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social, nos termos de protocolo a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia. Para este efeito, os comercializadores de energia elétrica remetem para a Direção-Geral de Energia e Geologia a informação necessária à identificação dos titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica
Atualize os seus dados junto do balcão de atendimento da CEL, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF). Se os dados estão atualizados e considera ter direito ao acesso à Tarifa Social, não lhe sendo atribuída automaticamente, pode requerer, junto da Segurança Social e da AT, respetivamente, comprovativo de elegibilidade como beneficiário da Tarifa Social, ou comprovativo de vulnerabilidade económica que ateste a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo e entregá-lo junto do seu comercializador de energia elétrica. A CEL verifica a morada constante do comprovativo com a morada do CPE (Código do Ponto de entrega) para aplicação do desconto e dá conhecimento à DGEG nos ficheiros enviados mensalmente.
Qual a duração da condição de beneficiário da tarifa social?
A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição de cliente final economicamente vulnerável. O beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da tarifa social deve comunicá-lo às instituições de segurança social competentes no prazo de 30 dias.
Quem aplica o desconto associado à tarifa social?
A aplicação do desconto associado à tarifa social aos clientes economicamente vulneráveis é da responsabilidade dos respetivos comercializadores.
O desconto, que incide sobre a tarifa de acesso às redes, é calculado pela ERSE, nos termos previstos no Regulamento Tarifário.
Como obter esclarecimentos adicionais?
Para mais informações consulte o site da ERSE em www.erse.pt, contacte-nos pelo telefone 808914514 entre as 8h30-12h30 e 14h00-18h00, custo de chamada local ou consulte informação na nossa página de internet em www.celoureiro.com. Pode ainda obter esclarecimentos junto dos seguintes contatos:
Segurança Social
300 502 502 / 210 545 400
www.seg-social.pt
Autoridade Tributária e Aduaneira
217 206 707
www.portaldasfinancas.gov.pt
DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia
217 922 700 / 217 922 800
www.dgeg.pt
Consulte a Nota Informativa Nº. 01/2020 sobre a alteração das condições de elegibilidade para a atribuição da Tarifa Social.
No estabelecimento das ligações à rede de instalações de carácter provisório devem ser observados os regulamentos aplicáveis, nomeadamente o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão e as Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de baixa Tensão.
Documento PDFA preencher sempre que o cooperante solicite uma alteração da localização de baixada e contador em Baixa Tensão Normal até 30mts.
Documento PDFA preencher pelo inquilino sempre que pretenda efetuar uma interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Documento PDFA preencher pelo titular sempre que pretenda efetuar uma interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Documento PDFA preencher pelo proprietário sempre que pretenda efetuar o pedido de alteração do fornecimento de energia elétrica do nome do arrendatário para o seu, após o arrendatário ter solicitado a interrupção do fornecimento de energia na instalação.
Documento PDFA preencher sempre que necessite de algum esclarecimento / informação ou pretenda uma reunião com algum elemento da Direção ou do Departamento Técnico da Cooperativa Eléctrica de Loureiro.
Documento PDFA preencher pelo Inquilino sempre que pretenda efetuar um cancelamento do contrato do fornecimento de energia elétrica.
Documento PDFA preencher caso pretenda submeter o seu currículo à Direção da Cooperativa Elétrica de Loureiro.
Documento PDFA preencher pelo cliente sempre que pretenda um orçamento para um ramal / baixada em Baixa Tensão.
Documento PDFA preencher sempre que o cooperante pretenda que a instalação seja considerada, exclusivamente, de consumo sazonal.
Documento PDFAs tarifas e preços para a energia elétrica, fixadas pela ERSE para vigorar em 2023, foram aprovadas pela ERSE através da Diretiva ERSE n.º 25/2022, de 15 de dezembro. Apresentam-se, de seguida, as tabelas de preços da CEL em vigor a partir de dia 01 e janeiro de 2023:
Tabela de Preços 2023 - Mercado LiberalizadoDe acordo com a publicação da Diretiva n.º 3/2022 da ERSE, publicada no DR nº. 5/2022, Série II de 07/01/2022, apresentam-se, de seguida, as tabelas de preços da CEL em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022:
Tabela de Preços 2022 - Mercado LiberalizadoCom a publicação do Comunicado da ERSE de 15 de março de 2022, a ERSE atualizou o preço da Tarifa de Energia no Mercado Regulado do Setor Elétrico. A aplicação da nova tarifa de Energia produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2022 em todo o território nacional:
Tabela de Preços 01 de Abril de 2022 – Tarifa Transitória – Mercado ReguladoCom a publicação de Diretiva da ERSE de 15 de junho de 2022, foram aprovadas as novas tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de julho de 2022. A tabela de preços do Mercado Liberalizado foi também atualizada na componente da energia, de acordo com a Comunicação da CEL de 23 de maio de 2022, e com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
Tabela de Preços CEL 01 de julho 2022 – Mercado LiberalizadoCom a publicação do Comunicado da ERSE de 15 de setembro de 2022, a ERSE atualizou o preço da Tarifa de Energia no Mercado Regulado do Setor Elétrico. A aplicação da nova tarifa de Energia produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2022 em todo o território nacional:
Tabela de Preços CEL 01 de Outubro de 2022 – Tarifa Transitória – Mercado ReguladoApresentam-se de seguida os preços para os serviços a prestar pela CEL, de acordo com o fixado pela ERSE para 2023.
Serviços específicos a prestar pela CELValores dos encargos de uso exclusivo, uso partilhado, comparticipação nas redes, serviços de ligação e ativação de instalações eventuais para o Ano 2023.
Encargos geraisO horário de funcionamento da sede da Cooperativa Elétrica de Loureiro, C.R.L. é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.
Poderá contactar-nos através dos seguintes meios:
Telefones: (+351) 256 692 318 / (+351) 256 698 140
Email: celoureiro@celoureiro.com
Sempre que tiver um problema relacionado com a rede elétrica poderá contactar o piquete móvel que se encontra ao seu dispor 24 horas, utilizando um dos seguintes contactos:
(+351) 913 398 506
(+351) 917 514 401A CEL também disponibiliza a todos os seus clientes um serviço de apoio técnico, para qualquer esclarecimento. Para tal poderá agendar uma reunião com o nosso técnico responsável pela exploração da CEL disponível à terça-feira ou à sexta-feira através dos telefones (+351) 256 692 318 ou (+351)256 698 140.
A CEL - Cooperativa Elétrica de Loureiro, CRL é comercializador de energia elétrica em Baixa Tensão na Vila de Loureiro. Compra a energia em Média Tensão (15 kV) e distribui-a em Baixa Tensão (230/400V). Deste modo, o mix da energia e as emissões totais de CO2 considerados são os indicados pelo fornecedor de Média Tensão.
Os principais objetivos da rotulagem da energia elétrica dividem-se em:
A informação sobre a origem da energia elétrica a prestar aos consumidores para efeitos de rotulagem é apresentada através das contribuições percentuais de cada uma das categorias de fontes de energia para o total de energia vendida pelo comercializador CEL, que se designa por mix.
Por forma a dar cumprimento à Diretiva nº. 16/2018 de 13 de dezembro de 2018, que estabelece as regras relativas à rotulagem de energia elétrica no Sistema Elétrico Nacional, apresentamos abaixo o mix de tecnologias relativo à energia comercializada pela CEL, com referência ao último trimestre, o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano, a evolução trimestral do mix, assim como informações adicionais sobre impactes ambientais e outras informações complementares.
Emissões específicas de CO2 relativas ao ano de 2021 (gCO2/kWh):273,05
Tal como a grande maioria das atividades, também a produção da energia elétrica causa impacte negativo no ambiente. Mesmo quando nos referimos a energias renováveis, como sendo a hídrica, eólica ou fotovoltaica têm vários impactes (ruído, visual, etc.).
A Cooperativa Eléctrica de Loureiro, CRL, pretende contribuir de forma positiva para a minimizar os impactes ambientais no consumo de energia elétrica, pelo que identifica periodicamente, em espaço específico da sua fatura, medidas que permitem aos seus consumidores a redução do consumo energético e a consequente diminuição do impacte ambiental, assim como informação disponibilizada na página de internet sobre este tema.
A manutenção da rede elétrica também tem sido uma prioridade de modo a evitar perdas de energia, tal como algumas alterações à rede de iluminação pública com instalação de luminárias em led, sempre com vista à diminuição dos impactes ambientais.
Apresentam-se de seguida, sumariamente, os principais impactes ambientais motivados por cada uma das categorias de fonte de energia elétrica consagradas no número 2 do Artigo 2º. da Diretiva ERSE nº. 16/2018, de 13 de dezembro, sobre Rotulagem de Energia Elétrica, para informação ao consumidor.
1. Categorias de fonte de energia elétrica emitentes
Para a avaliação dos impactes ambientais gerados pela produção de energia de origem térmica, onde se inclui a cogeração fóssil, através da queima de combustíveis fósseis, nomeadamente: gás natural, carvão, diesel e fuel, devem também ser analisadas as fases de operação, extração, transporte e refinação dos combustíveis fósseis, em que ocorrem impactes significativos, entre outros, a elevada libertação de gases poluentes, como o dióxido de carbono (CO2), óxidos de azoto (NOx) e óxidos de enxofre (SOx), juntamente com partículas em suspensão e os metais pesados, que densificam o efeito de estufa com impacto no aquecimento global e aparecimento de chuvas ácidas, degradação do solo, zonas costeiras e ecossistemas marinhos, extinção das reservas existentes, intrusão visual e ruído.
Quanto aos resíduos sólidos urbanos (RSU) os principais impactos são associados à recolha e transporte dos resíduos aos quais correspondem as emissões atmosféricas e ruído relacionados aos veículos de transporte. A incineração de RSU gera emissões de CO2, contribuindo também para as alterações climáticas, em que as emissões resultantes do processo de combustão produzidas são de um modo geral mais elevadas do que no caso dos combustíveis fósseis, dado o baixo poder calorífico dos RSU e a baixa eficiência de geração.
Nuclear: a referência a esta forma de produção de eletricidade, deve-se ao facto, para efeitos de apuramento da produção base do sistema elétrico português, considerar o saldo importador na interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix de produção base do sistema elétrico espanhol que pode incluir a produção elétrica de origem nuclear. A fase de operação da energia nuclear apresenta alguns impactes ambientais bastante significativos, nomeadamente, a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, perda de biodiversidade provocado pelas emissões radioativas, degradação do solo devido à extração de combustíveis nucleares, a produção de resíduos radioativos e as infraestruturas de produção que geram impactos visuais.
2. Categorias de fonte de energia elétrica renovável
Eólica: os impactes ambientais associados à produção de energia eólica, são em geral de escala reduzida e localizada, sendo que os principais são o ruido, a intrusão visual e as alterações nos ecossistemas, em particular, na avifauna.
Hídrica: os impactes ambientais dos aproveitamentos de fio de água (sem capacidade de armazenamento dos caudais afluentes) são de magnitude inferior aos grandes aproveitamentos hidroelétricos (com albufeira). Em ambos o tipo de aproveitamento pode existir, ou não, desvio do caudal do rio para ser turbinado, constituindo uma importante intrusão da paisagem. Os grandes aproveitamentos hidroelétricos geram impactos ambientais significativos, embora localizados, podem causar perturbações importantes nos sistemas ecológicos a montante e a jusante.
Cogeração renovável: este tipo de produção simultânea de energia elétrica e térmica de forma mais eficiente (utilização de fonte de combustível renovável) quando comparada com o sistema de produção de energia com cogeração convencional, resulta numa diminuição significativa dos impactos ambientais associados, principalmente na redução das emissões de gases poluentes, em particular do CO2 , que é o que mais contribui para o efeito de estufa.
Geotermia: os impactes ambientais da energia geotérmica são dependentes do local da instalação e da tecnologia utilizada. Contudo, os principais impactes estão associados aos resíduos sólidos, poluição térmica ou química de águas superficiais/subterrâneas, ruído, aumento da sismicidade. Estes impactes são mínimos, quando comparados com os impactes das tecnologias convencionais de produção de energia termoelétrica.
Outras renováveis: inclui a produção de energia elétrica tendo por base fontes de energia renovável como:
• Solar: os sistemas fotovoltaicos geram poucos impactes ambientais, permitindo o aproveitamento de um recurso renovável para produzir energia elétrica sem gerar emissões atmosféricas. No entanto, ocorrem alguns impactes negativos associados, os visuais, sobretudo decorrentes da ocupação de áreas relativamente extensas, e do processo e materiais envolvidos na produção das células fotovoltaicas e seu desmantelamento.
• Biomassa: O aproveitamento da vegetação não cultivada pode produzir impactes significativos, conforme seja efetuada a exploração. Em muitos casos assiste-se à destruição total da vegetação, com impactes ecológicos expressivos no ecossistema terrestre.
• Biogás: sendo a incineração uma tecnologia cujo objetivo principal é o tratamento de resíduos, a sua valorização energética pode ser encarada como um “subproduto” (aproveitamento de biogás em aterros sanitários). Assim, os impactes ambientais não devem ser exclusivamente afetos à produção de eletricidade, devendo também ser imputados à atividade de tratamento de resíduos.
• Ondas e maremotriz: esta forma de produção de energia elétrica apresenta impactos ambientais visuais e de alteração do meio envolvente, nomeadamente na paisagem e habitats, devido à localização das centrais offshore e onshore, alteração de processos de erosão costeira e ecossistemas marinhos.
Esta informação geral sobre impactes ambientais foi disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Para informações ou esclarecimentos adicionais sobre este assunto pode consultar o site da ERSE em www.erse.pt.
PDF - Síntese de Auditoria realizada em 04.07.2022 – Data da publicação 06.07.2022
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 12.08.2021 – Data da publicação 13.08.2021
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 08.07.2020 - Data de publicação 15.07.2020
PDF - Síntese da Auditoria realizada em 05.07.2019 - Data de publicação 23.07.2019
No seguimento da publicação da Lei nº144/2015 de 8 de setembro, que origina uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de RAL(Resolução Alternativa de Litígios), foram criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços, incluindo a mediação, a conciliação e a arbitragem. Assim, qualquer questão ou reclamação sobre os fornecimentos deverá ser remetida para os contatos da CEL já disponíveis na nossa página, submetendo à ERSE todas as reclamações e questões não resolvidas.
Pode ainda contactar uma entidade RAL, considerada pela Direção Geral do Consumidor como aplicável, conforme identificado no site www.consumidor.pt para a área geográfica de intervenção. No caso da CEL é o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto através dos seguintes contactos:
Rua Damião de Gois, 31 – Loja 6
4050-225 PORTO
Telefone: 225508349 / 225029791
Fax: 225026109
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
Web: www.cicap.pt
Neste separador ainda se encontra disponível para consulta a Lei nº144/2015 de 8 de setembro em formato PDF e para mais informações poderá consultar os serviços da CEL para os contatos e horários disponíveis e ainda o site www.erse.pt.