Tarifa Social na Eletricidade
Os consumidores economicamente vulneráveis têm direito ao desconto da tarifa social no fornecimento de eletricidade. O desconto é igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado.
Qual é o desconto aplicado?
O desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade é de 33,8% (sem taxas e impostos)
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Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo)
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Isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual)*
*Têm isenção parcial na CAV os beneficiários de: a) complemento solidário para idosos; b) rendimento social de inserção; c) subsídio social de desemprego; d) 1.º escalão do abono de família; e) Pensão social de invalidez
Quem pode beneficiar desse desconto?
Tem direito à tarifa social:
1. Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
• Complemento solidário para idosos;
• Rendimento social de inserção;
• Prestação de desemprego;
• Abono de família;
• Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
• Pensão social de velhice.
OU
2. Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social quem tenha um rendimento anual igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de 10. Para este efeito, é considerado agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS. O rendimento máximo anual, apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é efetuado nos termos do nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro, na sua atual redação.
O beneficiário/requerente tem ainda de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Cada cliente apenas pode beneficiar da Tarifa Social num único ponto de consumo.
Como é atribuída a Tarifa Social?
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu comercializador comunica-lhe que passou a beneficiar da tarifa social.
Se não receber qualquer comunicação e entender que tem direito à tarifa social, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade. Estes comprovativos podem ser obtidos online, através da segurança social direta, ou junto dos balcões da Segurança Social (SS). No caso dos comprovativos da Autoridade Tributária (AT), os clientes poderão dirigir-se junto dos balcões das finanças da sua área de residência para extração de comprovativo ou através do Portal das Finanças (internet).
Estes comprovativos devem ser entregues junto dos serviços administrativos da CEL, que irá verificar os pressupostos para a atribuição da tarifa social, nomeadamente NIF, prestações sociais de que é beneficiário e identificação da morada associada ao número de identificação da segurança social ou cálculo demonstrativo da condição de vulnerabilidade económica com indicação da morada do domicílio fiscal e data da respetiva aferição e ainda data da extração do comprovativo.
Além do processamento automático para atribuição da tarifa social, os beneficiários de abono de família cujas prestações sejam processadas fora do sistema de informação da segurança social, designadamente as que são geridas pelos serviços processadores de renumeração da administração pública, podem entregar um comprovativo dessa situação, o qual contenha a seguinte informação: nome completo, morada do domicílio permanente, número de identificação fiscal (NIF) e referência ao abono de família aonde conste o escalão. A CEL verifica se a morada do comprovativo coincide com a do CPE e estando reunidas as condições é aplicado o desconto. A validação anual desta situação é solicitada pela CEL com efeitos de aplicação ao mês de janeiro de cada ano.
Foi-lhe atribuída a Tarifa Social e quer recusar?
O cliente final elegível para a tarifa social, querendo, pode opor-se à atribuição do benefício, no prazo de 30 dias após a aplicação deste, junto do seu comercializador de energia.
Como obter esclarecimentos adicionais?
Em caso de dúvida sobre a atribuição da tarifa social contacte a Linha de Atendimento da Tarifa Social de Energia da DGEG para o número (+351) 210 308 536 dias úteis das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 ou pesquise em www.dgeg.gov.pt.
Para mais informações consulte a página de internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em www.erse.pt ou contacte-nos pelo telefone 808 914 514 entre as 8h30-12h30 e 14h00-18h00 (custo de chamada local) ou envie um email para o endereço de email da CEL: celoureiro@celoureiro.com.
Consulte o Folheto sobre Tarifa Social.